JUSTIÇA NEGA CASSAÇÃO DE VEREADORES EM VÁRZEA POR SUPOSTA FRAUDE

A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Podemos no município de Várzea. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral responsável, concluiu que não houve fraude na cota de gênero durante as eleições municipais. Segundo o magistrado, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar irregularidades nas candidaturas analisadas.

Com isso, permanece válido o resultado das urnas e os vereadores investigados mantêm seus mandatos. A sentença também determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral para ciência da decisão e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Caso haja recurso, a parte recorrida deverá apresentar contrarrazões no prazo legal de três dias.

A AIJE havia sido movida por Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, que alegava suposta prática de fraude na formação da chapa proporcional do Podemos. Os investigados foram representados pelo advogado Felipe Augusto Cortez Meira de Araújo e outros profissionais. Com a improcedência do pedido, o processo é encerrado nesta fase, salvo apresentação de recurso.