
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, promovida pelo Município de Canguaretama, que previa a contratação de empresa para serviços de reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana, com valor estimado em R$ 25 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, no âmbito de um Mandado de Segurança, com concessão de medida liminar.
A liminar foi concedida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, que identificou, em análise preliminar, indícios de ilegalidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a magistrada, as falhas apontadas podem comprometer os princípios da legalidade, publicidade, competitividade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A ação foi ajuizada pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda. (ENGPAC), que alegou irregularidades durante a realização da Concorrência Eletrônica nº 009/2025. Entre os pontos destacados está o julgamento intempestivo de impugnações ao edital, realizado apenas no último dia para apresentação das propostas, em aparente afronta ao edital e ao artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
A decisão também aponta que, após o acolhimento das impugnações e a alteração de requisitos de qualificação técnica, o edital não foi republicado, tampouco foi observado o prazo mínimo legal de dez dias úteis para a reapresentação das propostas, conforme determinam os artigos 54 e 55 da legislação vigente. Para a juíza, essas falhas podem ter restringido a competitividade do certame e prejudicado a ampla participação de interessados.
Outro aspecto considerado relevante foi a desclassificação da empresa impetrante sob o argumento de que seus documentos estariam “corrompidos”, sem a abertura de diligência para saneamento da suposta falha formal, apesar de previsão expressa no próprio edital. Segundo a magistrada, a exclusão sumária da licitante, em um contexto de baixa competitividade, pode caracterizar violação ao princípio do formalismo moderado e comprometer a economicidade da contratação.
Com a decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, vedando a formalização e a execução do contrato até nova deliberação judicial. Também foi determinada a notificação das autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações, além da posterior manifestação do Ministério Público.
Agora RN