O Governo do RN definiu medidas de uma lei de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (11).
As punições previstas para assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho praticados são: multa, advertência, suspensão e demissão (nos termos da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994).
A publicação ainda descreve assédio moral e sexual, e outras formas de violência:
I- assédio moral: conduta omissiva ou comissiva, que se revele abusiva, ainda que de maneira vela-da, manifestando-se por comportamentos, atos, gestos, palavras, oralmente ou por escrito, que possam ocasionar danos à personalidade, à dignidade, à integridade física, psíquica ou à carreira de uma pessoa;
II – assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, ainda que de maneira velada, prevalecendo-se da sua condição de agente público;
III – outras formas de violência: condutas omissivas e comissivas inaceitáveis ou abusivas, ainda que de maneira velada, que possam prejudicar o bem-estar, a integridade física e psicológica dos profissionais em decorrência dos vínculos laborais ou que envolvam relações estabelecidas no trabalho, tais como: a) violência política; b) violência de gênero; c) violência patrimonial; d) importunação sexual; e) discriminação e outras formas de violência.