LEI É SANCIONADA E RESERVA IMÓVEIS PARA PESSOAS COM MICROCEFALEIA NO RN

Foto: Arquivo TN

A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei Nº 11.574, que dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais no Estado do Rio Grande do Norte para famílias que possuam membros com microcefalia. A informação foi divulgada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (8). Para ter acesso ao benefício, a comprovação do estado de necessidade especial será feita por documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei, sancionada na terça-feira (7), determina que os programas de habitação de interesse social do Estado do Rio Grande do Norte, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo governo estadual, deverão destinar no mínimo 01 (uma) unidade de habitação às famílias que possuam em seu seio pessoas portadoras de microcefalia. Para que estas famílias alcançem o benefício, os membros beneficiados devem ser de 1º ou 2º grau.

Conforme o texto do Artigo 2º, casas, apartamentos ou lotes urbanizados destinados à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia por meio dos mecanismos normais do mercado imobiliário são consideradas habitações de interesse social.

As famílias que possuem membros com microcefalia terão prioridade na escolha da localização dos imóveis.