LEI PROÍBE VENDA E UTILIZAÇÃO DE COLEIRAS DE CHOQUE EM ANIMAS NO RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.640, que amplia a proibição de dispositivos para controle de animais no estado. A nova norma veta a fabricação, distribuição, comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico, conhecidas como “coleiras de choque”, e também das coleiras ultrassônicas.

A legislação altera a Lei Estadual nº 11.366, de 2023, e classifica o uso desses equipamentos como maus-tratos aos animais. O texto prevê sanções cumulativas para os tutores que descumprirem a regra.

Além disso, fabricantes e vendedores que desrespeitarem a proibição também estarão sujeitos a penalidades. A medida entrou em vigor na data de sua publicação e reforça a política de proteção animal no Rio Grande do Norte.

A coleira de choque é um acessório de adestramento que emite vibrações no pescoço do cão, variando de leves a intensas, com o objetivo de associar tremores a comportamentos indesejados. Embora seja utilizada para controlar as ações do animal, seu uso gera controvérsia e divide opiniões entre tutores e especialistas devido aos potenciais riscos ao bem-estar canino.

Segundo veterinários, a intensidade das vibrações pode funcionar como um estímulo muscular excessivo, provocando reações adversas dependendo do organismo do pet. O uso contínuo do dispositivo pode elevar os níveis de cortisol, desencadeando problemas de saúde a longo prazo, como ansiedade, vômitos e doenças dermatológicas.