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LEI QUE AUTORIZA LAQUEADURA SEM AVAL DO CÔNJUGE COMEÇA A VALER – Blog Joel Rei LEI QUE AUTORIZA LAQUEADURA SEM AVAL DO CÔNJUGE COMEÇA A VALER – Blog Joel Rei

LEI QUE AUTORIZA LAQUEADURA SEM AVAL DO CÔNJUGE COMEÇA A VALER

Após ter sido aprovada no Senado em agosto de 2022, a lei que dispensa a necessidade do aval do cônjuge para a realização de processos de vasectomia e laqueadura começou a valer nessa quinta-feira (2). O texto também reduz a idade mínima para passar pelas cirurgias de 25 para 21 anos.Anteriormente, a autorização do cônjuge era necessária para que o procedimento de esterilização voluntária fosse feito, o que gerava fortes críticas por parte de movimentos sociais. Devido a necessidade de aprovação, muitas mulheres se viam na posição de ter que convencer seus companheiros a autorizar a operação.

A idade mínima não será exigida para aqueles que tenham ao menos dois filhos vivos. O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de interesse e a cirurgia não foi alterado pela lei. Durante o tempo em que aguarda a realização do processo, o interessado terá acesso ao serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de equipe multidisciplinar, possibilitando ao paciente uma eventual desistência do procedimento.

Será permitido que mulheres realizem a esterilização cirúrgica durante o período de parto. Segundo a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, a permissão para laqueadura durante a concepção aumenta o acesso ao método e faz com que às mulheres não tenham que se submeter a duas internações cirúrgicas, reduzindo a possibilidade de complicações pós-operatórias e diminuindo a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Gondim apontou a elevada taxa de efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente como um benefício trazido pelo projeto, e indicou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está preparado para fornecer as informações necessárias para a tomada de decisões conscientes.

A lei teve origem no PL 7.364/2014, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que só foi aprovada na Câmara no dia 8 de março de 2022. O projeto foi encaminhado ao Senado na forma do PL 1.941/2022, e aprovado em 10 de agosto do mesmo ano.