LULA VETA PROJETO DE LEI QUE REDUZIA PENA DE BOLSONARO E CONDENADOS POR ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Em uma cerimônia que marca os três anos dos ataques do dia 8 de janeiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou o chamado PL da Dosimetria, lei aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados por envolvimento nos atos, incluindo as depredações à sede dos Três Poderes.

A decisão já foi antecipada por Lula em eventos e encontros políticos. Durante agenda em São Paulo cumprida em dezembro, o petista falou em “respeito” e disse que o Congresso Nacional poderá derrubar o seu veto, se assim quiser.

“Se o Congresso quiser, que derrube meu veto”, afirmou o chefe do Planalto em cerimônia de Natal na ExpoCatadores, em Santana, na zona norte da capital paulista. Segundo Lula, é “obrigação” não permitir que “a democracia dê um passo para trás”.

O que diz o texto

A proposta trata da redução do cálculo das penas e, para isso, o texto lista condições e fixa porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e progressão de regime. Também determina que a remição da pena pode ser compatível com a prisão domiciliar.

O projeto altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

A proposta prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.

Ainda de acordo com o texto, se a pessoa for condenada por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%” da pena.

Esse seria o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, para a definição da pena, foi considerado o agravante de liderança de organização criminosa.