
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (4), deferiu, por unanimidade, o pedido de registro e a homologação do estatuto do Partido Missão (Missão), nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça. Com a decisão, o Missão passa a ser o 30º partido político da atualidade no Brasil com estatuto devidamente registrado no TSE e adotará o número de legenda 14.
De acordo com o processo, o partido foi registrado no cartório civil em 23 de outubro de 2023. Além disso, obteve 577.999 apoios válidos, quantitativo que supera o mínimo de 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, bem como comprovou a constituição de diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação.
Agora, o Missão poderá lançar candidatos às eleições, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão.
As regras que as legendas em formação devem atender para serem criadas estão contidas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.571/2018. Ambas as normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de agremiações partidárias.
Adequações
Ao votar pela aprovação do registro do novo partido, o relator, no entanto, apontou adequações que devem ser feitas no estatuto. André Mendonça sugeriu a revogação do parágrafo 3º do artigo 63, segundo o qual os órgãos partidários estaduais poderão abdicar da cota de recursos do Fundo Partidário mediante declaração emitida para o diretório nacional. “O referido dispositivo estatutário é incompatível com a orientação deste Tribunal e deve ser suprimido”, disse.
O relator também determinou a adequação do artigo 72 do estatuto do Missão ao artigo 15 da Lei nº 9.096/1995, que estabelece que o estatuto partidário deve conter normas para a prevenção, a repressão e o combate à violência política contra a mulher. O estatuto da nova legenda traz uma previsão genérica, mas a matéria deve ser disciplinada de forma específica.
Para que o Missão faça os ajustes necessários, o ministro André Mendonça concedeu à legenda o prazo de 90 dias.
Criação de partidos
Para ser criado, o partido deve adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto no TSE. Já para que o registro seja admitido, a legenda deve comprovar caráter nacional e, dentro de dois anos, a partir da data de aquisição da personalidade jurídica, deve obter o chamado apoiamento mínimo.
De acordo com a legislação, o apoiamento mínimo é o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a nenhuma legenda que corresponda a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
O partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União após aprovação.
São os fundadores que elegem ainda os dirigentes nacionais provisórios do partido, que, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.