MP DO TCE PEDE DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO DE CARLOS EDUARDO

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte entende que deve ser mantida a desaprovação das contas referentes ao ano 2015, da gestão do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD). Em parecer emitido no último dia 27 de junho, relativo ao processo nº 010151/2016, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, opinou pela manutenção da desaprovação das contas, em “razão de todas as irregularidades já atestadas ao final da instrução processual”. O Corpo Técnico do Tribunal de Contas também negou o recurso impetrado por Carlos Eduardo.

As contas do ano de 2015 da gestão de Carlos Eduardo foram reprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) no dia 15 de junho de 2023. Conforme o Acórdão nº 139/2023, a desaprovação das contas foi decidida por unanimidade pelos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, e o então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.

O ex-prefeito tinha o direito de recorrer e solicitar a reavaliação dos números. O recurso foi aceito pela relatora Maria Adélia Sales no dia 23 de outubro de 2023.

No parecer do Ministério Público de Contas, o procurador observa “diversas infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”. Apesar do ex-prefeito ter apresentado dez novos documentos, o parecer ressalta que as documentações não suprem ou justificam as irregularidades constatadas pelo Corpo Técnico. Segundo o procurador, as justificativas “de cunho subjetivo”, não especificam “os fatos e fundamentos jurídicos capazes de modificar o Parecer emitido”.

Em informação conclusiva, emitida pelo procurador Carlos Thompson em 20 de novembro de 2023, são apontadas a manutenção de oito irregularidades pelo Executivo Municipal de Natal no ano analisado: “Abertura de créditos adicionais suplementares em montante superior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual; Previsão superestimada das receitas orçamentárias, gerando, em consequência, insuficiência de arrecadação, o que é indicativo de inadequação do planejamento orçamentário; Dados informados relativos à receita e à despesa executadas incompatíveis com os informados ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI)”.

Além disso, o TCE apontou “apuração de déficit orçamentário equivalente a 2,76% da receita arrecadada; Divergência entre o valor do saldo do exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro e o valor apurado na presente auditoria; Apuração de déficit financeiro; Índice de Liquidez Imediata abaixo de 1 (abaixo de 100%), indicando que o município não tem capacidade de quitar dívidas de curto prazo; Não alcance da meta de resultado primário estabelecida na LDO”.

Em relação a apuração do déficit orçamentário em 2,76% da receita arrecadada, o TCE aponta como “gravíssimo”. “Ao ocorrer déficit de execução orçamentária sem a adoção de providências como a limitação de empenho, os administradores serão penalizados com multa de 30% de seus vencimentos anuais”, aponta do documento.

A análise das contas municipais de Natal do ano 2015 foi relatada inicialmente pela conselheira Maria Adélia Sales. Após redistribuição, o processo passou a ter como relator Carlos Thompson. O julgamento do recurso do ex-prefeito pelo pleno do Tribunal ainda não tem data marcada, de acordo com a assessoria de comunicação do TCE.

Contas reprovadas
Além das contas de 2015, em 26 de abril do mesmo ano, as contas relativas ao exercício de 2016, referentes ao processo nº 001755 / 2020, do então gestor, também foram reprovadas. Pelo acórdão nº 89/2023, a decisão também fora tomada por unanimidade, pelos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, e o então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.