MPRN ACIONA PREFEITO DE LAJES POR IMPROBIDADE E PEDE BLOQUEIO DE R$ 335 MIL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e a empresa Auto Posto São Tomé Ltda., em razão de supostas irregularidades em contrato para abastecimento de veículos oficiais. Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da comarca requer a indisponibilidade de bens dos requeridos para assegurar o ressarcimento de R$ 335.304,34 aos cofres municipais.

A ação decorre de inquérito civil que analisou a dispensa de licitação emergencial nº 003/2021 e o contrato administrativo nº 002/2021, firmados a partir de janeiro de 2021, já na gestão do atual prefeito. Segundo o órgão ministerial, a contratação tinha como objeto o fornecimento de combustíveis para a frota oficial do município.

Laudo pericial contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) aponta que o Município de Lajes efetuou pagamentos de R$ 866.026,63 à empresa, valor que supera em mais de R$ 335 mil o montante efetivamente liquidado, de R$ 530.722,29. A perícia também identificou desembolso de R$ 298.995,22 sem correspondência em notas fiscais emitidas.

De acordo com a ACP, o prefeito, na condição de ordenador de despesas, assinou pessoalmente ordens de pagamento e termos aditivos sem assegurar a regular liquidação da despesa antes do pagamento. O Ministério Público afirma ainda que houve resistência do gestor em fornecer documentação contábil durante a investigação, o que levou ao envio de peças para apuração criminal por suposta desobediência.

Na ação, o órgão requer a condenação dos envolvidos com base na Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanções como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Afronta à lei

O Ministério Público sustenta que o primeiro termo aditivo ao contrato ultrapassou o limite legal de 25% previsto na legislação vigente à época, atingindo acréscimo de 26,14% sobre o valor original. Segundo a inicial, o aditivo omitiu o valor global da prorrogação, apresentando apenas o valor mensal, o que teria dificultado a fiscalização do montante total contratado.

A Promotoria também aponta falhas nas notas fiscais, que não conteriam informações obrigatórias, como placa e quilometragem dos veículos abastecidos, em descumprimento a normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que teria comprometido o controle do destino do combustível.

Em relação à empresa Auto Posto São Tomé Ltda., o MPRN afirma que ela teria sido beneficiada ao receber valores superiores aos faturados e aponta indícios de direcionamento na contratação, além de suposto sobrepreço em comparação com os valores de mercado registrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Até a conclusão desta edição, a reportagem não havia obtido manifestação da Prefeitura de Lajes nem da empresa citada na ação.

Agora RN