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NORMA QUE DIFICULTAVA ABORTO LEGAL É REVOGADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE – Blog Joel Rei NORMA QUE DIFICULTAVA ABORTO LEGAL É REVOGADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE – Blog Joel Rei

NORMA QUE DIFICULTAVA ABORTO LEGAL É REVOGADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

01/06/2018 – ESPECIAL – LEI QUE LIBERA O ABORTO – MULHER NO CORREDOR DO HOSPITAL – FOTO: ALEX RÉGIS/ TRIBUNA DO NORTE
01/06/2018 – ESPECIAL – LEI QUE LIBERA O ABORTO – MULHER NO CORREDOR DO HOSPITAL – FOTO: ALEX RÉGIS/ TRIBUNA DO NORTE

Notas técnicas e portarias adotadas durante a gestão do governo de Jair Bolsonaro começaram a ser revogadas pelo Ministério da Saúde, que atualmente é comandado por Nísia Trindade, nesta segunda-feira (16). Entre as revogações, está a norma que exigia que médicos ligassem para a polícia em situações onde um aborto ocorresse por causa de estupro.

A portaria, assinada pelo ex-ministro Eduardo Pazzuelo em setembro de 2020, foi uma das seis primeiras anuladas pela nova ministra da Saúde, que já havia prometido realizar revogações das normas aplicadas durante o antigo governo que “ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos”. No ínício, as modificações assinadas por Pazzuelo afetavam também abortos permitidos na legislação. Após críticas e a ajuização de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a norma recuou em alguns pontos.

Entre as exigências alteradas pelo STF, havia a que obrigava os profissionais de saúde a oferecer às mulheres vítimas de violência sexual exames de ultrassom, com objetivo de ver o feto ou embrião antes de fazer o aborto legal. A lei não exigia o registro de ocorrência pela vítima e também não colocava a denúncia como compulsória, “em respeito à autonomia da mulher”.

Também foram revogadas a portaria 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil; a portaria 1.079, de 11 de maio de 2022, que formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer; a portaria 3.473, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências; a portaria 715, de 4 de abril de 2022, que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); e a portaria 2.228, de 1º de julho de 2022, que dispões sobre a habilitação e o financiamento da RAMI.

As informações são da Folha de Pernambuco