
A Lei nº 12.644/2026 garante aos profissionais de educação física, na função de personal trainer, livre acesso às academias contratadas por seus clientes e limita a cobrança de taxas a, no máximo, uma mensalidade básica. O texto protege o aluno e fortalece a atuação dos personais, além de proibir aumento de mensalidades ou criação de taxas extras em razão desse acompanhamento.
A lei beneficia claramente os profissionais de educação física. Isso é fato. Mas também interfere, de forma direta, na propriedade privada. E esse ponto não é detalhe.
Existem distorções gritantes no mercado. Há academias, como a BT Tirol, onde personal trainers chegam a pagar cerca de R$ 3 mil por mês para trabalhar. Um valor absurdo diante do que a academia efetivamente oferece.
Ainda assim, o princípio da propriedade privada precisa ser respeitado. Academia é negócio privado, com regras, custos e modelo próprio. O Estado pode e deve coibir abusos, mas não pode simplesmente atravessar a porta e mandar na casa alheia como se fosse repartição pública.
O Personal é importantíssimo, precisa ser valorizado, mas quem investe em academias precisa do retorno. Isso vai acabar sendo judicializado.

Do Blog do Gustavo Negreiros