NOVA REGRA EXIGE ACORDO COLETIVO PARA TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS

A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos só poderá ocorrer mediante acordo coletivo entre empregadores e sindicatos. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e impacta diretamente setores como comércio, serviços e varejo.

A nova norma visa garantir que os profissionais que atuam nesses dias recebam a devida compensação, seja por pagamento adicional ou folgas compensatórias. A regra vale para todo o território nacional.

Quem será afetado?

A mudança atinge especialmente atividades comerciais e prestadoras de serviços, entre elas:

  • Lojas de varejo: Roupas, calçados, eletrodomésticos, brinquedos, etc.
  • Atacadistas: Empresas que vendem produtos em grandes volumes.
  • Serviços pessoais: Salões de beleza, barbearias, oficinas mecânicas, entre outros.
  • Estabelecimentos essenciais do comércio: Supermercados, farmácias, açougues, lojas de automóveis e afins.
  • Comércio em locais de transporte: Estabelecimentos localizados em aeroportos, rodoviárias, estações e portos.

A partir da vigência da portaria, esses estabelecimentos precisarão negociar com os sindicatos laborais para garantir o funcionamento em feriados e domingos.

Setores que permanecem autorizados

Alguns serviços já contam com legislação própria que permite o funcionamento contínuo, mesmo em domingos e feriados. Esses não serão afetados pela nova regra:

  • Saúde: Hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento.
  • Segurança pública: Polícias, Corpo de Bombeiros e defesa civil.
  • Transporte coletivo: Ônibus, trens, metrôs, aeroportos e rodovias.
  • Serviços essenciais: Energia elétrica, abastecimento de água, gás, telecomunicações e saneamento.

Ponta Negra News