
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos só poderá ocorrer mediante acordo coletivo entre empregadores e sindicatos. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e impacta diretamente setores como comércio, serviços e varejo.
A nova norma visa garantir que os profissionais que atuam nesses dias recebam a devida compensação, seja por pagamento adicional ou folgas compensatórias. A regra vale para todo o território nacional.
Quem será afetado?
A mudança atinge especialmente atividades comerciais e prestadoras de serviços, entre elas:
- Lojas de varejo: Roupas, calçados, eletrodomésticos, brinquedos, etc.
- Atacadistas: Empresas que vendem produtos em grandes volumes.
- Serviços pessoais: Salões de beleza, barbearias, oficinas mecânicas, entre outros.
- Estabelecimentos essenciais do comércio: Supermercados, farmácias, açougues, lojas de automóveis e afins.
- Comércio em locais de transporte: Estabelecimentos localizados em aeroportos, rodoviárias, estações e portos.
A partir da vigência da portaria, esses estabelecimentos precisarão negociar com os sindicatos laborais para garantir o funcionamento em feriados e domingos.
Setores que permanecem autorizados
Alguns serviços já contam com legislação própria que permite o funcionamento contínuo, mesmo em domingos e feriados. Esses não serão afetados pela nova regra:
- Saúde: Hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento.
- Segurança pública: Polícias, Corpo de Bombeiros e defesa civil.
- Transporte coletivo: Ônibus, trens, metrôs, aeroportos e rodovias.
- Serviços essenciais: Energia elétrica, abastecimento de água, gás, telecomunicações e saneamento.
Ponta Negra News