PEQUENAS EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi estendido após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo encerramento estava previsto, inicialmente, para 30 de setembro do ano passado.

A medida permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Podem aderir à renegociação microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo acordos baseados na capacidade de pagamento do devedor, negociação de débitos classificados como irrecuperáveis e a chamada transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para os MEIs.

Também estão contemplados débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, ampliando o alcance da iniciativa para empresas que já ofereceram garantias em processos de cobrança.

A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da política de transação tributária e estimular a regularização fiscal como instrumento de apoio à recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, procedimento que ocorre no início de cada ano e segue regras próprias. Para os contribuintes, é fundamental observar os prazos distintos: o dia 30 de janeiro marca o limite para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União, enquanto 31 de janeiro é a data final para solicitar o retorno ao Simples Nacional no caso de MEIs desenquadrados do regime.