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POR 10 VOTOS A 1, STF PROÍBE JUÍZES DE DERRUBAR DECRETO DE LULA SOBRE ARMAS – Blog Joel Rei POR 10 VOTOS A 1, STF PROÍBE JUÍZES DE DERRUBAR DECRETO DE LULA SOBRE ARMAS – Blog Joel Rei

POR 10 VOTOS A 1, STF PROÍBE JUÍZES DE DERRUBAR DECRETO DE LULA SOBRE ARMAS

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, em julgamento virtual, suspender todos os processos na Justiça que discutem a legalidade do decreto do presidente Lula (PT), de janeiro, que impôs um controle maior sobre o acesso a armas de fogo. A medida foi decidida por 10 votos a 1.

O que aconteceu?

  • A maioria dos ministros do STF votou por anular a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto de Lula. Em janeiro, o presidente revogou normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas.
  • O decreto de Lula foi considerado constitucional e legal pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação. Ele já havia derrubado as ações contra o decreto, mas pediu que o caso fosse levado ao plenário.
  • Nove ministros seguiram o entendimento de Gilmar. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça, indicado à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro Nunes Marques, outro nome de Bolsonaro, fez ressalvas pró-armas em seu voto, mas acompanhou Gilmar.

‘Decreto é freio de arrumação’ contra acesso a armas. Em seu voto, Gilmar classificou o decreto de Lula como “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil” e afirmou que a medida está em harmonia com as últimas decisões do STF sobre o tema.

O decreto assinado por Lula logo após sua posse suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs (categoria que reúne caçadores, atiradores e colecionadores), entre outras medidas.

Gilmar argumenta que o assunto é “de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito“.

Fonte: Uol