PROJETO DE LEI DEFINE REGRAS GERAIS PARA ESCOLHA DE GESTORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

Magnus Nascimento

O Projeto de Lei 139/23 estabelece regras gerais para a escolha de gestores de escolas da rede pública de ensino. Segundo o texto, os cargos de gestor só poderão ser ocupados por professores ou trabalhadores que estejam lotados e atuem na escola por, pelo menos, dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O mandato do gestor terá duração de três anos, sendo permitida uma recondução. O processo de escolha, de acordo com o projeto, deverá contar com a participação da comunidade escolar e seguir critérios específicos a serem definidos, em até 180 dias, por estados, Distrito Federal e municípios.

“A gestão democrática no âmbito educacional é uma luta que precisa avançar para a sua real efetivação pelo Poder Público, visando garantir processos coletivos de participação e decisão”, diz o autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

“O Plano Nacional de Educação já prevê a efetivação da gestão democrática na educação por meio de um processo seletivo que associe critérios técnicos de mérito e desempenho à consulta pública à comunidade escolar”, conclui o parlamentar.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.