
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal deve analisar, na próxima quarta-feira (11), um projeto de lei que reconhece o estágio de estudantes do ensino superior como experiência profissional. Caso seja aprovado, o tempo de estágio poderá ser utilizado, por exemplo, para atender requisitos de experiência em concursos públicos.
A proposta está no Projeto de Lei 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). O texto altera a Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No relatório, a senadora destaca a importância de valorizar estudantes que estão iniciando a trajetória no mercado de trabalho. Segundo ela, o estágio é uma das principais ferramentas de inserção de jovens graduandos no ambiente profissional.
Combate à evasão escolar
Outro tema que também está na pauta da comissão é o Projeto de Lei 3.748/2023, que prevê medidas para combater a evasão escolar motivada por gravidez ou parentalidade precoces.
A proposta é de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990).
Entre as medidas previstas estão a oferta de creches e espaços lúdicos para filhos de estudantes, além da elaboração de planos individuais de atendimento para estudantes grávidas ou que já sejam mães ou pais. Esses planos seriam desenvolvidos pelos conselhos tutelares em conjunto com as escolas.
Segundo Augusta Brito, dados do UNICEF indicam que o Brasil ocupa a quarta posição entre os países da América do Sul com maior número de adolescentes grávidas, com uma taxa de 68,4 casos para cada mil meninas.
Apesar de os números estarem em queda, a senadora afirma que os índices ainda são preocupantes e justificam ações do poder público para evitar que a maternidade e a parentalidade precoces comprometam a continuidade dos estudos e o futuro dos jovens.