PROJETO VISA CRIAR CADASTRO NACIONAL DE CRIMINOSOS CIBERNÉTICOS NO BRASIL

O Projeto de Lei 4522/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a criação de um cadastro nacional de criminosos cibernéticos. A medida tem como objetivo registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, desde que a condenação seja definitiva.

O projeto define como crimes cibernéticos aqueles cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:

  • Invasão de dispositivos informáticos
  • Falsidade ideológica em meio digital
  • Extorsão ou fraude por meios eletrônicos
  • Disseminação de pornografia infantil
  • Incitação ao ódio, racismo ou discriminação online

Segundo o deputado, o cadastro permitirá medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão, fortalecendo a segurança de pessoas, empresas e instituições.

Informações e acesso ao cadastro

O cadastro, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá dados como:

  • Nome completo e dados pessoais do condenado, com restrição de acesso
  • Natureza e detalhes do crime
  • Pena aplicada e data do trânsito em julgado
  • Registro de reincidência

O acesso será permitido a:

  • Órgãos de segurança pública (Polícia Federal e civis estaduais)
  • Autoridades judiciais e Ministério Público
  • Empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia

A divulgação pública irrestrita será proibida, garantindo segurança e privacidade dos dados. O uso indevido das informações terá sanções penais e administrativas.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.