
O Projeto de Lei 4522/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a criação de um cadastro nacional de criminosos cibernéticos. A medida tem como objetivo registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, desde que a condenação seja definitiva.
O projeto define como crimes cibernéticos aqueles cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:
- Invasão de dispositivos informáticos
- Falsidade ideológica em meio digital
- Extorsão ou fraude por meios eletrônicos
- Disseminação de pornografia infantil
- Incitação ao ódio, racismo ou discriminação online
Segundo o deputado, o cadastro permitirá medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão, fortalecendo a segurança de pessoas, empresas e instituições.
Informações e acesso ao cadastro
O cadastro, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá dados como:
- Nome completo e dados pessoais do condenado, com restrição de acesso
- Natureza e detalhes do crime
- Pena aplicada e data do trânsito em julgado
- Registro de reincidência
O acesso será permitido a:
- Órgãos de segurança pública (Polícia Federal e civis estaduais)
- Autoridades judiciais e Ministério Público
- Empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia
A divulgação pública irrestrita será proibida, garantindo segurança e privacidade dos dados. O uso indevido das informações terá sanções penais e administrativas.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.