
O Estado do Rio Grande do Norte passou a contar com uma nova lei que estabelece diretrizes para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying em instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas. A norma, sancionada pela governadora Fátima Bezerra nesta sexta-feira (8), foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor imediatamente.
A lei define bullying como atos intencionais e repetidos de violência física ou psicológica, praticados por indivíduos ou grupos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir ou humilhar. Já o cyberbullying é caracterizado como a prática de bullying por meio de dispositivos eletrônicos, redes sociais ou tecnologias digitais, incluindo ataques pessoais e divulgação de informações falsas ou privadas.
Entre os objetivos das diretrizes estão a promoção de campanhas educativas para conscientizar a comunidade escolar e associativa, a criação de ambientes mais inclusivos e seguros, e a capacitação de educadores, pais e alunos para identificar e prevenir casos de violência. A lei também prevê a adoção de práticas pedagógicas que estimulem a empatia e a cooperação, além de garantir a acessibilidade em materiais educativos para pessoas com deficiência.
A medida segue as definições já estabelecidas pela Lei Federal nº 13.185/2015 e busca ampliar a proteção contra essas formas de violência em espaços frequentados por crianças e adolescentes no estado. Confira a norma completa aqui.