
Entrou em vigor nesta quarta-feira (16) no Rio Grande do Norte a Lei nº 12.258, que proíbe o uso do nome e da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte de seus agressores ou familiares dos autores dos crimes. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial.
A legislação impede a divulgação da identidade dessas vítimas em qualquer meio de comunicação, inclusive em entrevistas, redes sociais e materiais publicitários. O objetivo é resguardar a dignidade das mulheres e evitar a exposição indevida, sobretudo em situações de sofrimento e vulnerabilidade.
Segundo o texto da lei, a proibição passa a valer a partir do momento em que for concedida a Medida Protetiva de Urgência, que pode ser solicitada por meio das delegacias de polícia, Ministério Público, Defensoria Pública ou através do Disque 180, canal nacional de atendimento à mulher.
Em caso de descumprimento, o responsável deverá remover o conteúdo no prazo de 48 horas após ser notificado. A multa prevista é de 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do RN (UFIRN). Se houver reincidência, o valor da penalidade será triplicado.
A nova legislação também estabelece que os valores arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres no estado.
A lei representa mais um avanço no enfrentamento à violência de gênero e busca garantir respeito à memória das vítimas e maior proteção às sobreviventes.