
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de R$ 3,7 bilhões em precatórios do Fundef para estados brasileiros, e o Rio Grande do Norte está entre os beneficiados, com direito a R$ 225.680.766,24.
Os atos foram assinados pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e envolvem valores decorrentes de ações cíveis originárias que tratam da complementação do Fundef.
Entenda a decisão
Os recursos são resultado de decisões do STF que reconheceram que a União repassou valores abaixo do devido aos estados durante a vigência do Fundef.

O erro ocorreu no cálculo do valor mínimo anual por aluno, o que levou à determinação de recomposição financeira para os entes federados.
Com isso, os estados passam a ter direito ao recebimento de valores retroativos por meio de precatórios.
Estados contemplados
A liberação atinge ações já formalizadas, incluindo:
Ceará (ACO 683)
Bahia (ACO 648)
Pernambuco (ACO 658)
Sergipe (ACO 669)
Alagoas (ACO 701)
Rio Grande do Norte (ACO 700)
No caso do Pará (ACO 718), o estado ainda precisa apresentar dados para viabilizar o repasse.
Impacto na educação
Os recursos deverão ser aplicados em políticas públicas educacionais e na valorização dos profissionais do magistério.
A medida reforça o financiamento da educação pública e garante o cumprimento de decisões judiciais que reconhecem direitos dos estados frente à União.
BNews Natal