SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RN ACUMULA 3 VÍNCULOS E PODE TER QUE DEVOLVER MAIS DE R4 800 MIL, DIZ SINDICATO

A secretária de Educação do Governo do Estado, Socorro Batista, estaria descumprindo a lei ao acumular três vencimentos em cargo público, o que é proibido pela Constituição Federal. A denúncia foi feita nesta segunda-feira 10 pelo Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN).

De acordo com o sindicato, Socorro Batista recebe R$ 44.524,09 mensalmente. O valor é maior até que o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 44 mil.

Além da remuneração de aposentada da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), a professora está afastada da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), tendo essa despesa paga pelo Poder Público, e ainda recebe o salário de secretária do Estado.

O Sinsp afirma que, somados os 65 meses em que a professora está cedida pela Ufersa ao Governo do Estado, “pode ser que a professora tenha que devolver R$ 851.311.50 aos cofres do Estado”.

“Como a secretária está no governo desde 2019 e recebe os salários de professora aposentada da Uern, de professora da Ufersa e de secretária de Estado, ela provavelmente terá de devolver o salário da Ufersa, despesa paga mensalmente pelo Governo do Estado”, afirma o sindicato, na denúncia.

Recentemente, o Sinsp mostrou o caso do professor Agenor Florêncio Costa Neto, que tinha dois vínculos lícitos, além do cargo comissionado de diretor da 5ª Direc. Na ocasião, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Educação a suspensão imediata de um dos vínculos do professor, mas não pediu a devolução dos recursos.

Para não ter a remuneração cortada, o professor pediu desligamento do cargo comissionado da direção da 5ª Direc.

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer emitiu, nesta terça-feira 11, uma nota sobre o caso.

Em resposta às recentes acusações, é necessário esclarecer que não existem ilicitudes nos vencimentos recebidos pela secretária de Educação do RN, professora Maria do Socorro da Silva Batista. A secretária, além de ser servidora pública, atua com total respeito às normas vigentes. A acusação de acúmulo indevido de vencimentos é infundada visto que seu processo de posse como secretária de Estado passou pelo crivo da Comissão de Acúmulo de Cargo da Secretaria de Administração.

A professora Socorro Batista recebe proventos de aposentadoria como professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Ela também é professora ativa da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), atualmente cedida ao Estado do RN. A acumulação do salário de professora da UFERSA com os proventos de aposentadoria da UERN é lícita conforme o art. 37, § 10, da Constituição Federal.

Mantendo os seus vencimentos de professora universitária, e dentro do que está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Legislação Estadual, como a Lei Complementar Nº 122/94, Socorro Batista recebe 60% do valor total da função gratificada de representação, conforme estabelecido na Lei Estadual Nº 10.292/2017. Todo esse processo passou pela análise da comissão de acumulação de cargos (SEAD) conforme citado.

É importante ressaltar que a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Agravo Interno RE: 1264644) permitem a acumulação de proventos de aposentadoria com subsídios de cargos em comissão.

Portanto, ao contrário do que foi publicado, não há qualquer irregularidade nas remunerações recebidas pela secretária Socorro Batista. Todas as suas percepções estão em conformidade com a Constituição Federal e com as leis vigentes, demonstrando seu compromisso com a legalidade e a transparência.

Natal (RN), 11 de junho de 2024

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL