
O Senado aprovou projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais no Brasil. A proposta define como deve funcionar a divisão da convivência e das despesas com cães, gatos e outros pets após o fim do relacionamento. O texto segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
Pela proposta, os animais poderão ter a convivência dividida entre os tutores quando o casal decidir se separar. Caso não haja acordo entre as partes, caberá à Justiça determinar como será feita a guarda e a responsabilidade pelos cuidados.
A proposta não altera o status jurídico do animal, que continua sendo considerado propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo existente entre os tutores e os pets. Se não houver consenso, o juiz poderá definir como será a divisão da convivência com o animal e também a responsabilidade pelas despesas.
Para isso, o pet deverá ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com ambos os tutores durante o relacionamento. Na análise, a Justiça poderá considerar fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade financeira de cada tutor e o tempo disponível para garantir o bem-estar do pet.
Divisão das despesas
De acordo com o texto aprovado, os custos com alimentação, higiene e rotina diária devem ser assumidos por quem estiver com o animal no período da convivência. Já despesas maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os dois tutores.
Quando a guarda compartilhada não será permitida
O projeto estabelece que a guarda compartilhada não será aplicada em situações de violência doméstica ou familiar, ou quando houver histórico de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, a posse do pet será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda. A Justiça também poderá rever a decisão caso sejam identificados novos episódios de maus-tratos ou descumprimento das regras estabelecidas.