STF MANTÉM LIMITE DE CANDIDATOS POR PARTIDO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra que limita o número de candidatos que cada partido pode lançar nas eleições proporcionais no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de uma ação que questionava mudanças feitas na legislação eleitoral.

Com o entendimento do Supremo, permanece válida a regra segundo a qual cada partido pode registrar candidatos em número equivalente a até 100% mais um das vagas em disputa para cargos como deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A decisão também manteve os vetos presidenciais a trechos da lei que permitiam ampliar esse limite para até 150% das vagas em determinadas situações.

A ação foi apresentada pelo Cidadania e questionava a tramitação do projeto que originou a Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições. Segundo o partido, a Presidência do Senado teria feito ajustes na redação do texto após a aprovação do Congresso antes de enviá-lo ao presidente da República, o que teria permitido o veto às exceções previstas.

Para o relator do caso, o ministro Nunes Marques, não houve mudança no conteúdo aprovado pelos parlamentares. Segundo ele, as alterações foram apenas ajustes técnicos para corrigir a formatação da norma, conforme orienta a Lei Complementar 95/1998, que estabelece regras para elaboração de leis.

Respeito ao processo legislativo

O ministro destacou que esse tipo de correção faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só pode intervir quando há violação direta da Constituição. Na avaliação do relator, a ação representava uma tentativa de reverter no Judiciário uma derrota ocorrida no debate político dentro do Congresso Nacional.