Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.558/24, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que inclui o tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos. A proposta altera a Lei nº 8.072/1990, a fim de garantir penas mais severas e regime prisional mais rigoroso para os envolvidos nesse crime.
O texto traz uma ampliação importante ao incluir todo o tráfico de pessoas — sejam crianças, adolescentes ou adultos — como crime hediondo, diferentemente da legislação atual, que trata como hediondo apenas o tráfico de crianças e adolescentes. “O ser humano que se dispõe a subtrair a liberdade de alguém e submetê-lo a uma indignidade precisa ser sentenciado de forma dura”, destacou Rogério Marinho, líder da oposição no Senado, durante a votação.
Em caso de aprovação pelo Congresso e sanção presidencial da matéria, o tráfico de pessoas passará a ser tratado de forma mais severa no sistema penal brasileiro. Além de impassível de anistia, graça, indulto e fiança, quem for condenado terá maior dificuldade de progredir de regime prisional, garantindo penas mais longas e restritivas aos criminosos.
O projeto também reforça o compromisso do Brasil com a Convenção de Palermo, que exige ações efetivas no combate ao tráfico humano em âmbito global.
A aprovação do projeto na CCJ, na quarta-feira (4), marca um avanço significativo no combate ao tráfico de pessoas, classificado pelo senador como um “crime da era moderna” que explora as vulnerabilidades sociais. “Essas organizações trabalham de forma subterrânea, capturando jovens e crianças em situações de vulnerabilidade econômica e social”, comentou Rogério Marinho.
Segundo Marinho, o tráfico de seres humanos é frequentemente facilitado por redes criminosas organizadas, que fornecem os meios necessários para a prática deste crime. “Este vínculo com organizações criminosas justifica ainda mais a necessidade de categorizar todos os casos de tráfico humano como hediondos, uma vez que estas redes contribuem para a persistência e complexidade do crime. A inclusão deste crime na lista de crimes hediondos é um passo vital para garantir que medidas mais rigorosas sejam implementadas, refletindo a gravidade do ato e a necessária repressão estatal”.
Além disso, informou Marinho, “o Brasil, como signatário da Convenção de Palermo e seus protocolos, assumiu compromissos internacionais de combate ao tráfico de pessoas. Esta proposta legislativa não apenas alinha a legislação nacional com as obrigações internacionais mas também reforça o compromisso do país em combater a macrocriminalidade associada ao tráfico humano”.
A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados.