O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros, para as eleições municipais de outubro deste ano.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
São Paulo é o município com maior número de eleitores registrados: 9,322 milhões.
Os limites no município são os seguintes:
Prefeito
- 1º turno – R$ 67,2 milhões
- 2° turno – R$ 26,9 milhões
Nos municípios que tiverem segundo turno, o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.
Vereador
- R$ 4,77 milhões.
Veja na tabela:
Tabela Justiça Eleitoral limite de gastos com campanha eleitoral — Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os menores municípios têm limite de verba estipulado em R$ 159 mil para prefeito, e R$ 15 mil para vereador.
É o caso de Borá (SP), o menor município em número de eleitores, com 1.094 pessoas registradas para ir às urnas em outubro.