
Políticos com mandato que usam outdoors ou promovem eventos públicos fora do período oficial de campanha podem estar sujeitos à cassação, alerta o advogado Cristiano Barros. Ele explica que, embora a lei permita que pré-candidatos se apresentem, a promoção pessoal por meios proibidos na campanha ainda é considerada irregular e gera conflitos frequentes na Justiça Eleitoral.
Cristiano Barros explicou, nesta sexta-feira (24), em entrevista à Rádio Jovem Pan News Natal, no programa Ligado nas Cidades, que, anteriormente, os pré-candidatos não podiam se apresentar publicamente. No entanto, uma reforma na lei reduziu o tempo de campanha para baratear os custos, e permitiu que os interessados se mostrem como pré-candidatos, desde que não peçam votos, mantendo a premissa de que práticas proibidas durante a campanha, como o uso de outdoors, também não são permitidas fora do período eleitoral.
O ponto de conflito, segundo o advogado, está no conteúdo da mensagem transmitida. Ele explica que há diferenças quando um mandatário divulga informações sobre seu mandato, com base na transparência e na prestação de contas, e quando se trata de conteúdo eleitoral ou promoção pessoal. “Promoção pessoal não é conteúdo eleitoral, mas, também, não é permitido, seja por outdoor ou qualquer outro meio”, afirma.
Segundo o advogado, a Justiça Eleitoral enfrenta desafios particulares, já que os magistrados que julgam cada eleição não são fixos e podem interpretar as regras de formas diferentes: “Toda eleição surge o conflito envolvendo o uso de outdoors, e o advogado eleitoral enfrenta uma posição difícil, pois a Justiça Eleitoral é diferente das demais: não possui um quadro fixo de magistrados. Assim, em cada eleição, a maioria dos magistrados é diferente, e, à medida que mudam as pessoas, mudam também os pensamentos.”
Além dos outdoors, eventos públicos também são alvo de fiscalização, especialmente quando se caracterizam como promoção pessoal. Um exemplo são as festas de Dia das Mães promovidas por prefeituras ou órgãos públicos.
“Para saber se a festa do Dia das Mães é um problema, é necessário verificar se há autorização na lei orçamentária para a realização do evento e se ele foi realizado no ano anterior. Isso porque, querendo ou não, trata-se de uma distribuição gratuita de bens, onde alguns realizam sorteios, enquanto outros distribuem sem sorteio. A princípio, se houver autorização para realizar o evento todos os anos, ele está legal. No entanto, no direito eleitoral existe o conceito de abuso: algo que é legal, mas exercido de forma abusiva, torna-se ilegal”, explica Cristiano Barros.
O advogado relata que decisões recentes da Justiça Eleitoral resultaram em cassações envolvendo festas e eventos como esses: “Dois julgamentos que assisti em plenário, que geraram cassação, tinham a festa das mães como cenário. Na verdade, são três processos que foram julgados com cassação, dois envolviam a festa das mães e outro as festividades juninas.”
Cristiano Barros alerta para novas práticas irregulares, como a compra de votos via Pix, e destaca a importância de respeitar o calendário eleitoral, que estabelece limites claros para cada período, com base no princípio da anualidade, segundo o qual as regras devem estar definidas antes do início do ano eleitoral. Ele explica que o TSE, geralmente em março, publica as alterações e resoluções para que todos saibam o que é permitido e até quando. Fora desse período, qualquer ação é considerada abuso, podendo até levar à cassação de mandatos, como no caso de festas realizadas no ano anterior à eleição.
Para o advogado, a atuação da Justiça Eleitoral é rigorosa, mas consciente, preservando a estabilidade política:
“Como advogado, percebo a responsabilidade da Justiça Eleitoral. Os magistrados sabem da gravidade de cassar um mandato, pois isso gera estabilidade política e envolve custos para o Brasil. Tenho observado que os tribunais só têm decidido pela cassação quando há uma gravidade evidente, que salta aos olhos e não deixa dúvidas.”
A discussão sobre o uso de outdoors, eventos e recursos públicos evidencia que a linha entre promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada é tênue, exigindo atenção de políticos e advogados para evitar abuso de poder eleitoral.