Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the essential-blocks domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u889259375/domains/joelrei.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM NÍSIA FLORESTA: JUIZ MANDA PREFEITO DANIEL MARINHO REINTEGRAR TÉCNICA DE ENFERMAGEM AO CARGO DEPOIS DE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA – Blog Joel Rei PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM NÍSIA FLORESTA: JUIZ MANDA PREFEITO DANIEL MARINHO REINTEGRAR TÉCNICA DE ENFERMAGEM AO CARGO DEPOIS DE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA – Blog Joel Rei

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM NÍSIA FLORESTA: JUIZ MANDA PREFEITO DANIEL MARINHO REINTEGRAR TÉCNICA DE ENFERMAGEM AO CARGO DEPOIS DE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA

Foto: Reprodução

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, determinou o Deferimento da Tutela de Urgência do Processo nº: 0801426-33.2024.8.20.5145, e mandou que fosse reintegrada à sua função uma Técnica de Enfermagem que está sendo vítima de perseguição política no município de Nísia Floresta. De acordo com o processo, o Prefeito Daniel Marinho mandou que a servidora fosse exonerada em razão de ter declarado apoio político ao pré-candidato à Prefeito, Alexandre Dantas.

De acordo com a Legislação Eleitoral está proibido aos agentes públicos a nomeação, contratação e demissão de servidores com a finalidade de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O juiz da Comarca de Nísia Floresta, além de suspender os efeitos da desconstituição do vínculo jurídico entre a Técnica de Enfermagem e o município de Nísia Floresta, mandou que o Prefeito reintegrasse imediatamente ao cargo, reestabelecendo a remuneração da autora do processo, bem como que o réu (Prefeito Daniel Marinho) se abstenha de voltar a demiti-la sem justa causa durante o período vedado previsto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/1997. Para a hipótese de descumprimento do determinado pela Justiça, foi fixada multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DO BLOG: Além de processar Jornalistas, o prefeito Daniel Marinho vai entrar para história como o maior perseguidor já visto na história política de Nísia Floresta. Agora, é a vez de demitir as mães de família que decidem não apoiar o seu candidato, Gustavo Santos, nas eleições deste ano. Lamentável.

Com informações, Blog Rudimar Ramon