A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou em turno suplementar, nesta quarta-feira (7), a aprovação de projeto que obriga a União a divulgar, independentemente de requerimento, as faturas dos chamados cartões corporativos. O mesmo vale para notas fiscais e documentos de prestação e aprovação de contas. O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de no mínimo nove senadores para análise em Plenário.
O projeto ainda proíbe classificar como sigilosas as despesas de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. Mas Portinho acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para ressalvar as despesas imprescindíveis à segurança nacional. Nesses casos, o Senado ou quaisquer de suas comissões poderão derrubar o sigilo.
A transparência deve abarcar todos atos concessórios de “suprimento de fundo”, em que despesas que não possam aguardar as regras normais de licitação, seja pelo seu caráter anormal ou pela resposta imediata exigida para satisfazer uma necessidade pública. A modalidade de gasto por cartão corporativo é uma das formas de suprimento de fundo, que permite que o agente público responsável pelas despesas realize uma compra diretamente em cartão de crédito.