
A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Várzea, no Rio Grande do Norte. A juíza Ana Maria Marinho de Brito, da 13ª Zona Eleitoral, concluiu que não há provas suficientes de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024. A coligação “Várzea Não Pode Mais Errar!” (MDB e Federação PSDB-Cidadania) havia acusado Getúlio Luciano Ribeiro, Eberval Florêncio de Araújo e outros candidatos eleitos de compra de votos, uso indevido da máquina pública e constrangimento de servidores.
A decisão aponta fragilidades nas provas apresentadas pela acusação. Na análise do processo, a magistrada entendeu que as denúncias — envolvendo suposta compra de votos, uso da máquina pública, constrangimento de servidores e contratações irregulares — não foram comprovadas por provas firmes e consistentes. A sentença reforça que acusações graves na esfera eleitoral exigem comprovação robusta, o que não se verificou ao longo da instrução do processo.
O julgamento acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pela improcedência da ação. Com a decisão, ficam mantidos os mandatos do prefeito Getúlio Ribeiro, do vice-prefeito Eberval Florêncio e dos demais investigados, confirmando a legitimidade do resultado das urnas. A sentença será publicada oficialmente e ainda cabe recurso, mas, até eventual mudança em instância superior, a eleição de 2024 em Várzea segue plenamente validada.