
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia anulado uma punição aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PSD). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O caso começou após o TCE-RN aplicar multa ao então gestor por irregularidades na gestão fiscal do município em 2013. Entre os problemas apontados estavam atrasos na divulgação de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). A penalidade foi resultado de fiscalização da Corte de Contas sobre o cumprimento das regras de transparência e responsabilidade fiscal.
O ex-prefeito contestou a decisão e entrou na Justiça com uma ação para anular a multa. Na primeira instância, a sentença considerou válida a atuação do Tribunal de Contas. O entendimento foi de que a penalidade não estava relacionada ao julgamento político das contas do prefeito, que cabe às câmaras municipais, mas sim à fiscalização técnica sobre o cumprimento da legislação fiscal.
Posteriormente, porém, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou essa decisão. O colegiado entendeu que o Tribunal de Contas teria ultrapassado sua competência ao julgar as contas do chefe do Executivo municipal e aplicar sanções, e declarou nulo o acórdão do TCE-RN.
Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado apresentou reclamação ao STF, argumentando que a decisão contrariava entendimento recente da Corte Suprema sobre o tema, definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a decisão da Turma Recursal realmente ignorou a tese firmada pelo Supremo. No julgamento da ADPF 982, o STF estabeleceu que os tribunais de contas podem julgar contas de gestão de prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas, podendo inclusive aplicar sanções administrativas, como multas, e imputar débitos.
Segundo o entendimento do Supremo, essa atuação não depende de confirmação pelas câmaras municipais. O Legislativo mantém apenas a competência para analisar as contas do prefeito com efeitos eleitorais, como a possibilidade de inelegibilidade.
Com base nesse entendimento, o ministro julgou procedente a reclamação e determinou a cassação do acórdão da Turma Recursal. O caso deverá ser novamente analisado pela instância judicial, desta vez seguindo a jurisprudência estabelecida pelo STF.
Na prática, a decisão reforça a competência constitucional dos tribunais de contas para fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aplicar sanções administrativas a gestores, inclusive prefeitos, quando atuam diretamente na ordenação de despesas.