TCE BARRA LEI QUE AUMENTAVA SALÁRIOS E MULTA EX-PREFEITA DE SANTANA DO MATOS POR IRREGULARIDADES; ENTENDA

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão de uma lei municipal que elevava os gastos com pessoal em Santana do Matos, no interior do estado, após identificar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, levando em consideração uma denúncia que apontou falhas na criação do plano de cargos, carreiras e salários do município em questão.

A norma analisada, Lei Municipal nº 828/2016, foi aprovada sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Mesmo diante desse cenário, a legislação previa aumento de despesas com pessoal.

Município já ultrapassava limite legal

De acordo com o relator, Paulo Roberto Alves, o município de Santana do Matos já havia excedido o limite prudencial de gastos com pessoal à época.

Entre os meses de setembro de 2015 e agosto de 2016, as despesas chegaram a 59,29% da receita corrente líquida. O percentual ultrapassa o teto permitido pela legislação fiscal.

Lei foi considerada irregular

Apesar do cenário fiscal comprometido, a gestão municipal aprovou o plano de carreira dos servidores.

A medida gerou impacto financeiro sem justificativa técnica ou respaldo legal. Diante disso, o TCE determinou a suspensão imediata da lei e de todos os atos que aumentem despesas com pessoal.

Descumprimento pode gerar multa

O Tribunal também estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento da decisão.

No entanto, os efeitos já produzidos pela lei foram mantidos, em respeito ao princípio da segurança jurídica. A medida vale até a publicação oficial da decisão.

Ex-prefeita é penalizada

A ex-prefeita Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo foi multada em R$ 10.748,04. Segundo o TCE, a aprovação da lei configurou infração gravíssima às normas fiscais.

Além disso, será aberto processo específico para apurar a conduta do ex-prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior por descumprimento de diligência durante a investigação.

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