
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte um projeto de lei complementar que concede reajuste de 4,4% aos servidores do quadro geral de pessoal da Corte. A proposta foi protocolada nesta quinta-feira 28 e passará agora pela análise das comissões temáticas da Assembleia antes de seguir para votação em plenário.
O reajuste abrange os vencimentos básicos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas. Caso aprovado pelos deputados e sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT), o aumento terá efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
A proposta foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas na última quarta-feira 27, por meio da Resolução nº 018/2026, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e pelos demais membros do colegiado.
O TCE argumenta que o reajuste está previsto na legislação estadual que rege a carreira dos servidores da instituição e sustenta que a medida integra uma política de valorização profissional voltada à manutenção da qualidade das atividades de controle externo. O percentual estabelecido — 4,4% — está ligeiramente acima da inflação oficial do País de 2025, que fechou em 4,26%.
O projeto ressalta que o TCE-RN mantém compromisso com o equilíbrio das contas públicas e afirma que foi realizado estudo detalhado para demonstrar a compatibilidade financeira e fiscal da medida. Entre os argumentos apresentados, está a existência de dotação orçamentária suficiente para absorver o impacto decorrente do reajuste.
O percentual de 4,4% será incorporado às tabelas remuneratórias dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados. Também alcançará os servidores inativos e pensionistas que possuem direito à paridade, conforme previsto na proposta.
Pelas tabelas anexadas ao projeto, os vencimentos dos cargos efetivos passam a variar conforme o nível de escolaridade e a referência funcional. Entre os cargos de nível médio, os salários básicos vão de R$ 4.296,76 na referência inicial a R$ 7.154,42 na classe especial. Já os cargos de nível superior passam a ter remuneração básica entre R$ 6.765,68 e R$ 11.265,37.
Nos cargos comissionados, os valores totais variam de R$ 3.561,93, no símbolo CC-5, até R$ 19.020,12 no CC-1, faixa mais elevada da estrutura administrativa. As funções gratificadas terão valores entre R$ 5.065,87 e R$ 15.216,09.
Impacto estimado supera R$ 200 mil por mês
A estimativa de impacto financeiro elaborada pela Comissão de Cálculos Estatísticos e Preditivos do próprio Tribunal aponta que o reajuste provocará aumento mensal de R$ 227.335,58 na folha de pagamento da instituição.
Segundo o estudo, a despesa mensal com pessoal passaria de R$ 7,047 milhões para R$ 7,275 milhões após a aplicação do reajuste. O maior impacto incide sobre vencimentos, gratificações de representação, cargos comissionados, funções gratificadas e encargos previdenciários patronais.
Considerando que os efeitos financeiros estão previstos para iniciar em maio, o impacto adicional ao longo de 2026 deverá ultrapassar R$ 2 milhões apenas nos oito meses restantes do exercício.
A projeção do Tribunal indica que a despesa total com pessoal deverá atingir R$ 103,45 milhões neste ano, mantendo uma sobra orçamentária de R$ 15,7 milhões dentro do orçamento destinado a pessoal e encargos sociais. Para 2027, a previsão é de despesa de R$ 111,4 milhões, enquanto em 2028 o valor alcançaria R$ 113,9 milhões.
O estudo também apresenta projeções para a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. A expectativa utilizada nos cálculos é de que a RCL alcance R$ 21 bilhões em 2026, avance para R$ 22,98 bilhões em 2027 e chegue a R$ 25,13 bilhões em 2028.
Com base nesses números, a equipe técnica concluiu que o reajuste não comprometeria os limites fiscais aplicáveis ao Tribunal de Contas. A projeção aponta comprometimento de 0,68% da Receita Corrente Líquida em 2026, percentual que cairia para 0,66% em 2027 e 0,62% em 2028. Todos os índices permaneceriam abaixo do limite prudencial de 0,70% e do limite legal de 0,74% previstos para a instituição.