JUSTIÇA MANDA CADU RETIRAR VÍDEO CONTRA ALLYSON E APONTA EXCESSO DE ACUSAÇÕES

Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (8) que o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Cadu de Lula (PT) retire do Instagram um vídeo com ataques ao também candidato Allyson Bezerra (União). Em decisão liminar, o desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus considerou que parte do conteúdo ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral legítima.

A representação foi apresentada por Allyson após Cadu publicar um vídeo no qual afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) teria reconhecido que o adversário é “mentiroso” e “faz jogo sujo”. O petista também chamou Allyson de “suspeito por corrupção” e “suspeito de desviar milhões da saúde de Mossoró”.

Justiça diz que fala atribuiu ao TRE decisão que não existiu

Ao comparar o vídeo com a decisão judicial citada por Cadu, o magistrado concluiu que o TRE-RN não havia feito qualquer julgamento sobre a honestidade pessoal de Allyson nem declarado que ele seria “mentiroso” ou praticaria “jogo sujo”. A decisão anterior tratava de outro conteúdo de propaganda eleitoral e de questões específicas envolvendo Cadu.

Segundo o desembargador, atribuir esse entendimento ao tribunal poderia induzir o eleitor a erro sobre uma manifestação do Poder Judiciário e, por isso, extrapolou “os limites da crítica político-eleitoral legítima”.

Acusações de corrupção também foram consideradas excessivas

A decisão também questionou as afirmações de que Allyson seria “suspeito por corrupção” e de “desviar milhões” da saúde de Mossoró. Para o magistrado, as expressões foram dirigidas pessoalmente ao candidato sem a indicação clara de uma imputação formal correspondente.

O desembargador ressaltou que essa análise é preliminar e que o mérito será examinado de forma mais aprofundada após o contraditório e a produção de provas.

Com a liminar, Cadu deverá retirar integralmente o vídeo e não poderá fazer novo impulsionamento ou publicação que reproduza, em essência, a mesma narrativa considerada indevida. A Justiça também determinou a preservação de uma cópia do conteúdo para instrução do processo.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação após a ciência da decisão, inicialmente limitada a R$ 30 mil. Cadu terá prazo de dois dias para apresentar defesa.

Eu prefiro “aponta excessos em acusações” a “afirma que ataques extrapolaram limites legais”. É mais fiel ao documento e evita transformar uma cognição liminar em conclusão definitiva da Justiça.