
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial Leandro Almada a seus cargos.
Eles haviam sido afastados preventivamente pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), após um pedido do Partido Novo.
Na decisão desta quarta, Dino afirma que o Novo não possui legitimidade para pedir medidas cautelares em um processo do qual não é parte.
Diz ainda que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia aberto um processo para apurar as informações reveladas por Mendonça sobre a relação de Alexandre de Moraes e Andrei com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que seria analisado em plenário.
Para Dino, a decisão monocrática de afastamento do diretor da PF atropelou esse procedimento. Na deciusão repleta de recados à Mendonça, Dino diz que o Estado Democrático de Direito não permite aos ministros “impor seus apetites ou vontades segundo o próprio tempo”.
Afirma ainda que a decisão de Mendonça foi considerada uma medida sem precedentes, capaz de interromper centenas de investigações urgentes no país.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou Dino.
O ministro cita também que a interferência de Mendonça na gestão da PF é ainda mais grave tendo em vista recentes revelações de encontros entre ele e Daniel Vorcaro, ocorridos no início de 2025.
Diante disso, além da reintegração de Andrei e Almada, Dino proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra ambos fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas funções e restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial para a continuidade dos trabalhos e o cumprimento das decisões judiciais.
A medida, conforme a determinação, deverá ser referendada pelo Plenário do STF em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.
CNN BRASIL