A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, PESQUISAS ELEITORAIS SÓ PODERÃO SER DIVULGADAS APÓS REGISTRO OFICIAL

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A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas eleitorais destinadas à divulgação pública passam a ser obrigatoriamente registradas antes de sua publicação, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A exigência vale para levantamentos sobre qualquer cargo em disputa e tem como objetivo garantir transparência metodológica, permitindo que eleitores, partidos e candidatos tenham acesso prévio a informações como instituto responsável, período de coleta, tamanho da amostra, metodologia utilizada e margem de erro.

O controle é feito pelo sistema da Justiça Eleitoral, sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral, e o descumprimento pode gerar sanções, incluindo multa e suspensão da divulgação. Na prática, a medida busca reduzir o uso político de pesquisas sem lastro técnico e elevar o grau de confiança dos dados que passam a circular no debate público à medida que o calendário eleitoral de 2026 entra em seu período mais sensível.