ABONO SALARIAL PIS/PASEP: AINDA É POSSÍVEL RECEBER SEU DINHEIRO, SAIBA COMO

Muitos trabalhadores brasileiros estão com a quantia de até um salário mínimo, atualmente R$ 1.412, à disposição e não sabem.

De acordo com informações recentes divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 720 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/PASEP a que têm direito, somando cerca de R$ 283 milhões em valores pendentes.

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são iniciativas governamentais que concedem um benefício salarial anual aos trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, respectivamente.

Se você se encaixa nas regras de recebimento e ainda não sacou seu dinheiro, saiba que tem até o dia 27 de dezembro para fazê-lo.

Como consultar o abono salarial PIS/PASEP?

O governo federal geralmente estabelece um calendário específico para o pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP a cada ano.

Embora o último lote do calendário regular tenha sido concluído em 15 de agosto, os trabalhadores que solicitaram revisão do benefício por meio de recurso administrativo continuarão recebendo lotes extras a partir do dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.

Essas informações sobre pagamentos adicionais podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br no dia 5 de cada mês, conforme esclarecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, é necessário atender a alguns critérios específicos.

O trabalhador deve estar cadastrado nos programas há pelo menos cinco anos e deve ter prestado serviços a empregadores específicos (setor privado para PIS e setor público para PASEP) que contribuem para esses programas.

  • Cadastro no PIS/PASEP ou CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhado para empregadores que contribuem para PIS/PASEP;
  • Remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado;
  • Trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, que em 2024 é 2022;
  • Informações atualizadas no CNIS e na RAIS ou eSocial pelo empregador.