A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional receberam do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nesta terça-feira (29), o registro do programa de computador Sistema Gerenciador de Compras e Distribuição de Alimentos (SGCDA). O software tem como principal funcionalidade dar suporte à distribuição gratuita de cestas de alimentos aos povos de grupos populacionais tradicionais e específicos, como comunidades indígenas e quilombolas.
Essa iniciativa é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de portaria específica que instituiu a Ação de Distribuição de Alimentos (AD) como ferramenta complementar de estratégia de fomento e acesso à alimentação. O programa foi desenvolvido por João Carlos Xavier Júnior, Hideljundes Macedo Paulino, Mateus Gabriel da Silva Batista, Andrea Rodrigues Moreira, José Rafael Nóbrega Bezerra, Elisangela Sanches Januário e Duncker Soares Silva Junior.
João Carlos Xavier Júnior, professor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da UFRN, explica que a motivação para criar o SGCDA está inserida em um contexto mais amplo. Segundo ele, isso porque, devido ao surgimento da pandemia da covid-19, povos de grupos populacionais tradicionais e específicos que já se encontravam em vulnerabilidade socioeconômica, tiveram sua situação agravada pela necessidade de isolamento social. Diante dessa situação crítica, a União se viu compelida a realizar a entrega de cestas de alimentos a essas populações.
Para tanto, o Ministério estabeleceu que comunidades indígenas e quilombolas podem ser inseridas no programa de distribuição de alimentos, mas, para tal, precisam atender alguns critérios. João Carlos Xavier Júnior elenca que, entre esses critérios, estão a demanda dos órgãos gestores parceiros responsáveis pelos grupos específicos, a partir de padrões próprios de priorização; os beneficiários incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais, com exceção das populações indígenas; a priorização realizada a partir da avaliação de mapas de insegurança alimentar da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SEISP) e órgãos parceiros; e o recurso disponível na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Logo, o desenvolvimento e a implantação de um sistema de gestão que possibilite o credenciamento de estados e municípios ao programa, o acompanhamento da aquisição e distribuição de alimentos aos beneficiários, a integração com o Cadastro Único do Governo Federal, e por último, que permita o acesso à informação referente aos dados gerados pelo sistema, é uma ferramenta essencial para a consolidação deste programa de assistência aos mais necessitados”, identifica o docente.
João Carlos complementa que outro aspecto importante a ser considerado é a implementação de painéis de Business Intelligence (BI), que proporcionarão uma visão abrangente e em tempo real das informações relevantes ao sistema de aquisição e distribuição de alimentos. “Esses paineis permitirão a análise e o monitoramento efetivo dos indicadores-chave de desempenho, fornecendo subsídios valiosos para a tomada de decisões estratégicas, otimizando a gestão do programa e promovendo uma maior eficiência na alocação de recursos”, coloca.
Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos, a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, a expressão literal do software, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria e titularidade do programa.