A Província Eclesiástica de Natal, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e de Caicó, publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos a respeito das eleições municipais 2024. O texto é assinado pelo arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso; pelo bispo de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista, e pelo administrador diocesano de Caicó, Padre Edson Medeiros de Araújo.
Leia, abaixo, as orientações:
PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL
Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
Atentas ao fato de que neste ano de 2024 serão realizadas eleições municipais para a escolha de Prefeitos e Vereadores para mandato nos próximos 4 anos de gestão, a Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, em conjunto, tecem algumas considerações e depois apresentam recomendações para o período eleitoral:
CONSIDERANDO o acirramento de ânimos que se verificou nos últimos anos com a polarização política do país;
CONSIDERANDO a importância e os reflexos que o processo eleitoral e seu resultado trazem para Paróquias e Comunidades, inclusive em suas relações institucionais com o poder público;
CONSIDERANDO a necessidade de manter neutralidade e proteger a lisura do processo democrático em nossa circunscrição eclesiástica; e
CONSIDERANDO o apoio da Igreja Católica à participação dos fiéis nos pleitos eleitorais, para que os valores e princípios cristãos sejam difundidos nos meios políticos, com a participação ativa no espaço público.
Resolvem fazer as seguintes recomendações ao clero, agentes de pastoral e leigos de uma forma geral, para observação no âmbito das paróquias e nas suas atividades:
1. Obedeçam com atenção à legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.507/1997, e às disposições do Código de Direito Canônico sobre a matéria;
2. Respeitem e promovam os princípios do Estado democrático de direito, em harmonia com os princípios éticos e evangélicos da Igreja Católica;
3. Prestem orientações e esclarecimentos aos eleitores quanto à importância da sua participação livre e consciente no processo eleitoral;
4. Garantam que a Paróquia e suas Comunidades sejam espaço de acolhimento e diálogo para todos, preservando a harmonia e o respeito mútuo; e
5. Mantenham uma postura de imparcialidade e neutralidade durante o processo eleitoral, frente à escolha de candidatos e/ou partidos políticos.
E fiéis aos princípios que nortearam essas recomendações, fazer as seguintes sugestões de ordem prática:
1. NÃO MANIFESTAR EXPRESSO APOIO A CANDIDATOS OU PARTIDOS:
® A Diocese não endossa candidatos ou partidos políticos específicos, recomendando-se aos padres não expressar apoio a candidato ou partido político em particular.
2. EVITAR A EXPOSIÇÃO PÚBLICA:
® O padre evite fotos, filmagens, manifestações públicas e postagens nas redes e mídias sociais em defesa específica de um candidato ou de um partido político.
3. FORMAÇÃO POLÍTICA DA COMUNIDADE:
® Quando a situação prudentemente recomendar, proporcionem momentos para educação política dos fiéis, com estudos, debates e palestras sobre a importância do voto livre e consciente.
® Os padres podem e devem orientar os leigos a analisar criticamente candidatos e suas propostas sob os critérios da ética, honestidade, competência, serviços prestados e conduta pessoal.
4. ISONOMIA DE TRATAMENTO:
® Os padres dispensem igual atenção e tratamento a qualquer candidato político, sem proporcionar privilégio a qualquer que seja o candidato, partido ou coligação, especialmente com base em ideologia divergente.
5. EVITAR CONFLITOS:
® Os padres devem esforçar-se para manter um ambiente pacífico e respeitoso na Igreja, evitando conflitos com e entre membros da comunidade que possam ter opiniões políticas diferentes.
6. PRÉDIOS E ESPAÇOS DA PARÓQUIA OU COMUNIDADES:
® Padres, conselhos paroquiais e coordenadores evitem a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos pertencentes à Igreja para o uso por Candidato ou Partido Político.
7. LEIGOS CANDIDATOS:
® OS CANDIDATOS:
® Os leigos candidatos a qualquer cargo nas Eleições de 2024 se afastem, durante o processo eleitoral, do exercício de suas funções ministeriais na Igreja, evitando a vinculação da imagem da instituição com sua participação no pleito eleitoral;
® Leigos candidatos a qualquer cargo público devem abster-se de utilizar cargo ou função que ocupam na Igreja para obter vantagem ou exposição com o objetivo de angariar votos; e
® Os leigos candidatos evitem, no registro de seus nomes junto ao TRE, o uso da sua função nos serviços eclesiais, tais como: “José Ministro”, “Maria Catequista” etc.
8. REUNIÕES E ENCONTROS:
® Não se utilize das reuniões pastorais ou litúrgicas para a promoção pessoal ou política, sendo proibido o uso ou distribuição de insígnias e objetos de propaganda eleitoral nestas ocasiões.
9. DOAÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES:
® É expressamente proibido por Lei que candidatos e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.
10. TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE:
® Qualquer manifestação pública sobre questões políticas deve ser pautada pela transparência e responsabilidade, evitando exageros ou desinformação.
A Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, que juntas formam a Província Eclesiástica de Natal, reafirmam seu compromisso com a democracia, viabilizando todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total observância dos ditames legais e na Santa Paz!
Dom João Santos Cardoso
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Francisco de Sales Alencar Batista
Bispo da Diocese de Mossoró
Padre Edson Medeiros de Araújo
Administrador diocesano de Caicó