A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que abrange o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a distribuição do imposto. O IBS é o imposto que vai substituir os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços). Ainda falta a votação dos destaques ao texto, que são modificações propostas pelos parlamentares e que não foram acordadas no texto principal. A previsão é que esses destaques sejam votados na quarta-feira (14).
No parecer, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), manteve a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.
O texto também aborda outros aspectos da estrutura e funcionamento dos novos impostos, incluindo como serão julgadas as infrações tributárias e como será feita a devolução de créditos para o setor exportador.
Outro ponto adicionado ao texto foi a padronização da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada. O texto não trata de mudança na alíquota do imposto, mas define as regras de recolhimento e incidência do tributo.
O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens por herança ou por doação (quando há transferência de bens para outra pessoa sem receber pagamento em troca).
Pelo texto, está previsto, por exemplo, que o ITCMD deve ser progressivo, aumentando conforme o valor do bem. Além disso, será cobrada a alíquota máxima do imposto para grandes fortunas, que atualmente é definida pelos estados. O Senado analisa uma proposta para elevar o teto da alíquota de 8% para 16%.
Entenda os principais pontos do texto
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): foi criado pela PEC da reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS. O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo das mercadorias.
Comitê Gestor: também chamado de CG-IBS, terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) destacou que uma das questões mais importantes no Comitê Gestor é garantir o caráter técnico e operacional para evitar que o comitê seja influenciado por disputas políticas e pressões que possam alterar alíquotas ou questões tributárias.
“O Comitê Gestor não pode ser movido por embates políticos, não podemos, por pressões políticas, mudar as alíquotas ou questões tributárias. As regras têm que ser aplicadas da forma adequada”, comentou.
Conselho Superior: é a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS. Será composto por 54 membros: 27 membros representarão cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representarão o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.
Decisões: serão tomadas por esses 54 membros do Conselho Superior. Isso significa que cada estado, o Distrito Federal e os municípios terão voz e voto nas deliberações sobre o IBS, garantindo uma representação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.
Antecipação do ITBI😮 parecer permite que os municípios decidam se querem antecipar a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Originalmente, o texto do governo determinava a antecipação da cobrança do ITBI, mudando o momento em que o imposto seria cobrado. No entanto, o Grupo de Trabalho decidiu tornar essa antecipação opcional para os municípios. Segundo o novo texto, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do título de aquisição do imóvel”.