CCJ DO SENADO APROVA PROJETO QUE DIFICULTA A SINDICATOS COBRAR CONTRIBUIÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (5), o parecer do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, ao Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que regulamenta o direito de oposição à contribuição assistencial aos sindicatos. A medida visa proteger mais de 40 milhões de trabalhadores brasileiros de práticas abusivas na cobrança de taxas sindicais, facilitando a recusa por parte dos empregados. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado.


A regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2023, a Suprema Corte julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização. Desde a sentença, os sindicatos têm dificultado o exercício do direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas, alertou Rogério Marinho.


O texto aprovado entende que o salário possui percepção constitucional de ser uma verba alimentar. Não pode, portanto, ser disposto livremente. Por conta disso, estabelece que os trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição, contados a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa. O texto também prevê que o pagamento deve ser realizado via boleto ou PIX, sendo proibido o desconto em folha, exceto se previsto em acordo ou convenção coletiva — e sempre respeitado o direito de oposição.


A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim, tratava apenas da redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Rogério Marinho, no entanto, ampliou o escopo do projeto para incluir a regulamentação do direito de oposição à contribuição assistencial, visando garantir justiça e transparência nas relações sindicais.


“Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda!”, destacou o líder da oposição.

Reforma trabalhista
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Mas, segundo a Corte, deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.


Para Rogerio Marinho, os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição. As entidades estariam estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas.


Segundo o relator, essas práticas buscam conferir à contribuição um caráter impositivo. “A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais. Logo, a contribuição assistencial deve ser objeto do tratamento legislativo adequado”, argumenta Marinho.