CLASSIFICADOS DA POLÍCIA CIVIL COBRAM NOMEAÇÃO APÓS DECISÃO JUDICIAL NO RN

Foto: José Aldenir

Mais de 270 candidatos classificados no último concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) aguardam o cumprimento de uma sentença expedida em março pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determina ao Estado a nomeação dos aprovados e a convocação de uma nova turma para o Curso de Formação Profissional (CFP) até 14 de junho. A decisão judicial busca reduzir o déficit de efetivo da corporação, atualmente estimado em 64,35%, o equivalente a cerca de 3 mil vagas.

A decisão é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou uma carência histórica de servidores na Polícia Civil incompatível com o dever constitucional do Estado de garantir a segurança pública.

Em entrevista à Rádio 97 FM, a candidata ao cargo de delegada Thalita Mendonça afirmou que o último concurso da Polícia Civil, antes desse, foi em 2008. “Ou seja, 12 anos após nós estamos fazendo esse concurso de 2020”, disse. Segundo ela, o concurso reuniu cerca de 66 mil candidatos em todo o Estado.

Em abril, o Governo do Estado nomeou 178 novos policiais civis. Segundo os classificados que aguardam convocação, as nomeações atenderam apenas às vacâncias geradas por aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos de servidores, sem contemplar todos os aprovados no certame de 2020.

“Atualmente, a Polícia Civil só opera com 30% do efetivo previsto em lei”, afirmou Thalita durante a entrevista. Segundo ela, as cerca de 3 mil vagas existentes são baseadas na legislação de 2010. “A gente está em 2026, são 16 anos de aumento da criminalidade e aumento da população. Se essa lei fosse revista hoje, esse número de vagas seria muito maior”, declarou.

Atualmente, cerca de 180 classificados da Turma 3 ainda aguardam nomeação, enquanto aproximadamente 90 candidatos da Turma 4 esperam convocação para iniciar o CFP, etapa obrigatória do concurso, com duração média de três meses. Com a validade do concurso prevista para expirar em outubro de 2026, os aprovados afirmam haver preocupação com o prazo necessário para conclusão de todas as fases até a posse nos cargos de agente, delegado e escrivão.

“A situação para as duas turmas é bastante delicada porque na Turma 3 há pessoas que pediram demissão para se dedicar ao CFP por quase quatro meses. Ou seja: renunciaram a uma renda fixa e não conseguem recolocação no mercado enquanto aguardam”, afirma Rafaella Pérsico, classificada para o cargo de escrivã.

Já Thalita Mendonça, classificada para o cargo de delegada e integrante da Turma 4, afirma que o prazo para novas postergações está se esgotando. “A convocação para o Curso de Formação Profissional (CFP) é uma etapa obrigatória do concurso público e precisa ocorrer com urgência. Com o prazo de validade previsto para expirar em outubro de 2026, o tempo disponível para concluir todas as fases necessárias está cada vez mais apertado”, declara.

Segundo os aprovados, a sentença judicial fortalece a necessidade de convocação imediata dos candidatos. “No dia 23 de maio foi prolatada uma sentença pelo sexto juízo da Fazenda Pública de Natal, determinando que fossem nomeadas as pessoas que foram formadas”, afirmou Thalita. Ela destacou que a decisão também prevê a convocação do restante do cadastro de reserva para o curso de formação e a realização de um novo concurso público até 2027.

Os classificados também argumentam que concursos das polícias em todo o país costumam aproveitar integralmente os cadastros de reserva, principalmente em situações de déficit elevado de efetivo. De acordo com Stefani Cavalcanti, outra candidata que aguarda convocação, o grupo tem buscado diálogo com parlamentares da base governista na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

“A única resposta que temos é que o impedimento seria uma questão fiscal, mas o que vimos nos últimos meses foi a convocação de mais de 600 profissionais concursados para outras pastas. É lamentável que a segurança do Estado, que já é precária e tem profissionais classificados e à disposição para assumir, não seja uma prioridade, mesmo diante de ocorrências graves, como casos de violência doméstica, que precisam de acompanhamento e resolução imediata”, argumenta.

O candidato ao cargo de escrivão Richard Wycliff também questiona a justificativa fiscal apresentada pelo Estado. “A resposta sempre é a mesma: falta orçamento e a governadora não pode ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

Dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE), vinculada ao Governo do Estado, apontam que, em 2025, foram registrados 77.140 boletins de ocorrência no Rio Grande do Norte. Desse total, apenas 12.611 resultaram em instauração de inquérito policial. O número representa cerca de 16 investigações formais a cada 100 ocorrências registradas.

Durante a entrevista, Thalita citou dados da própria Polícia Civil para defender o reforço do efetivo. Segundo ela, somente em 2026 já foram registrados mais de 15 mil casos de estelionato no RN. “E sabe quantas delegacias a gente tem especializadas em crimes cibernéticos? Uma, em Natal”, afirmou.

Já entre janeiro e novembro de 2024, o Estado contabilizou 89.442 boletins de ocorrência, enquanto apenas 10.683 chegaram à conclusão. Entre os registros, destacam-se 63.422 casos de crimes contra o patrimônio, como furtos, roubos e estelionatos; 13.835 ocorrências relacionadas a crimes virtuais; e 12.042 boletins referentes à violência doméstica.

Segundo as candidatas entrevistadas, a demanda relacionada à violência doméstica evidencia a necessidade de reforço no efetivo da Polícia Civil, especialmente em delegacias especializadas. “Sabemos que há investimentos em aberturas de delegacias da mulher, mas é preciso também investir em pessoal especializado, policiais mulheres, para que essas vítimas se sintam acolhidas, as investigações avancem com maior eficiência e que outras não hesitem em denunciar”, pontuou Stefani Cavalcanti.

Dos mais de 12 mil boletins relacionados à violência doméstica registrados no período, 6.306 resultaram na concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Segundo os candidatos, os casos exigem atendimento imediato e acompanhamento contínuo por equipes especializadas.

Richard Wycliff argumenta que a deficiência de pessoal afeta diretamente a capacidade investigativa da instituição. “Tudo se passa por uma delegacia. As ocorrências da Guarda Municipal são levadas para a delegacia, as ocorrências da Polícia Militar são levadas para a delegacia, as ocorrências da Polícia Penal são levadas para a delegacia e a própria delegacia tem suas demandas. Então é humanamente impossível”, afirmou.

Na sentença, a Justiça também determinou que o Estado convoque, em até 90 dias, uma nova turma para o Curso de Formação Profissional destinada aos candidatos ainda aguardando convocação dentro do prazo de validade do concurso. Após a conclusão do CFP, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

O concurso público da Polícia Civil do RN realizado em 2020 aprovou 2.036 candidatos. Desses, 593 já foram nomeados em duas turmas de formação. Durante a tramitação do processo, a Justiça chegou a determinar, em caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do certame. O Estado informou ter nomeado 153 desses candidatos.

De acordo com o Ministério Público, na época da publicação do edital havia apenas 1.352 policiais civis em atividade no Rio Grande do Norte, enquanto 3.798 cargos estavam vagos, o que representava 73,75% das vagas previstas em lei.

Na decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que a segurança pública é um direito da população e um dever do Estado previsto na Constituição Federal. O magistrado também ressaltou que a legislação estadual determina a realização de concurso público sempre que o número de vagas abertas ultrapassar um quinto do total de cargos da carreira.

A sentença ainda determina que o Estado realize um novo concurso público para delegado, agente e escrivão em 2027, caso a atual lista de aprovados seja esgotada. O objetivo é que, até o fim de 2027, a Polícia Civil alcance ao menos 50% dos cargos previstos em lei, meta já estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024).

Na decisão judicial, o magistrado também comparou a situação da Polícia Civil do RN com a de outros estados do Nordeste. Segundo a sentença, a média regional de ocupação dos cargos é de 56,3%, índice considerado baixo, mas ainda superior ao registrado no Rio Grande do Norte.

“O próprio promotor colocou na ação que o governo deveria adequar a Polícia Civil à média do Nordeste, que é de 50% do efetivo. Hoje, se chamar todo mundo que está classificado, não chega a 46%”, afirmou Richard Wycliff.

O juiz também rejeitou o argumento de interferência do Poder Judiciário nas políticas do Executivo. Segundo a decisão, a determinação apenas obriga o Estado a cumprir normas já previstas em lei e metas incluídas no próprio planejamento orçamentário estadual.