O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que concede anistia a partidos políticos por multas relacionadas ao não cumprimento de repasses mínimos para candidaturas de pessoas negras. O perdão pode chegar a R$ 23 bilhões, considerando apenas as contas pendentes de análise da Justiça Eleitoral. A promulgação foi feita pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), 1º vice-presidente do Congresso Nacional.
“A democracia partidária, esse modelo, importa ressaltar, pressupõe a existência de partidos políticos fortes e comprometidos com a representação popular. É fundamental, por tanto, que os partidos sejam hígidos e atuem em um ambiente de segurança jurídica”, comentou Marcos Pereira.
A PEC também institui um programa de refinanciamento de dívidas partidárias e permite a utilização de recursos do fundo partidário para o pagamento de multas eleitorais. Além disso, a emenda estende o perdão de multas aplicadas em processos de prestação de contas eleitorais.
Outra mudança importante incluída na PEC é a obrigatoriedade de que 30% dos recursos do fundo eleitoral sejam destinados ao financiamento de campanhas de candidatos negros, uma regra que passará a valer a partir deste ano. Até a promulgação do texto, repasses feitos sem atender às regras previstas não resultarão em punições para os partidos.
No Senado, os dois turnos foram votados na última quinta-feira (15). No primeiro turno, o resultado foi 51 votos a favor e 15 contra. No segundo turno, a proposta foi aprovada por 54 votos a 16.
Já na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com 344 votos favoráveis e 89 contrários no primeiro turno, e 338 votos a favor e 83 contrários no segundo turno.
O perdão pode chegar a R$ 23 bilhões, considerando apenas as contas pendentes de análise da Justiça Eleitoral. A proposta estabelece um programa de refinanciamento de dívidas eleitorais e autoriza o uso do Fundo Partidário para quitar multas eleitorais.
Os dirigentes partidários argumentam que a definição das regras de cotas raciais deveria ser responsabilidade do Legislativo, e não do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que impôs a norma pouco antes das eleições de 2022, sem dar tempo suficiente para ajustes por parte dos partidos.
Esse perdão pode proporcionar um alívio financeiro significativo para os partidos, permitindo o refinanciamento das dívidas em até 180 meses.
A PEC estabelece que, a partir das eleições deste ano, os partidos políticos deverão alocar 30% dos recursos de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, em “circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
Além disso, a PEC amplia a imunidade tributária dos partidos, isentando-os de impostos relacionados a sanções de natureza tributária. No entanto, essa imunidade não se aplica a dívidas previdenciárias. Isso significa que os partidos estarão isentos de devolver valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais ou anuais e não precisarão pagar juros, multas ou condenações impostas por órgãos públicos em processos administrativos ou judiciais.
A isenção resultará no cancelamento das sanções e na extinção de processos relacionados a dívidas ou inadimplências.