
Trabalhadores com carteira assinada já podem fazer a portabilidade de dívidas, incluindo empréstimos consignados, pelo programa Crédito do Trabalhador. A nova fase do programa começou nesta sexta-feira (6) e promete facilitar o acesso a taxas de juros mais baixas em diferentes instituições financeiras.
A medida permite que qualquer dívida — inclusive as com desconto em folha — seja transferida para outro banco, desde que este ofereça melhores condições de pagamento. Essa é uma ampliação em relação à funcionalidade lançada no último dia 16 de maio, que previa apenas a portabilidade de linhas como o crédito direto ao consumidor (CDC) e cheque especial para o consignado.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa estimula a concorrência entre os bancos. “Essa forma provoca uma espécie de leilão entre bancos, já que a instituição financeira pode baixar mais ainda os juros para não perder o cliente”, afirmou.
Como solicitar a portabilidade do consignado
O processo para migrar dívidas pelo Crédito do Trabalhador é simples, mas exige atenção:
- Confirme se o banco de destino oferece o novo consignado para trabalhadores CLT;
- Solicite a portabilidade diretamente à nova instituição;
- O banco escolhido quita a dívida antiga e assume o contrato com novas condições.
Vale lembrar que essa funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Portanto, o trabalhador precisa procurar os bancos participantes para realizar a operação.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
Criado pela Medida Provisória nº 1.292, em março deste ano, o Crédito do Trabalhador está disponível no app Carteira de Trabalho Digital. A ferramenta permite simular e contratar empréstimos consignados com desconto em folha, de forma prática e segura.
Veja como funciona:
- O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados no aplicativo;
- Os bancos têm até 24 horas para enviar propostas;
- O trabalhador escolhe a oferta com a menor taxa de juros;
- O desconto das parcelas é feito diretamente no salário, respeitando o limite de 35% da renda mensal.