CRIADO EM 2012, FUNDO NACIONAL PARA DESASTRES NÃO FUNCIONA ATÉ HOJE

O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, o Funcap, existe, mas nunca foi usado — embora bastasse um decreto presidencial ou legislativo para isso.

O fundo foi criado por uma lei de 2012 que alterou outra lei, de 2010, aprovada para tratar de repasses de dinheiro público para desastres. O objetivo era garantir recursos e facilitar as transferências da União para prevenir, socorrer e reconstruir cidades e estados após tragédias, como a que atingiu o Rio Grande do Sul neste mês.

Outra legislação, de 2014, aperfeiçoou o Funcap. Antes, em 1969, o fundo já havia sido criado por decreto — mas nunca entrou em vigor. Ele foi revogado pela lei de 2010.

Ainda falta uma lei específica para tornar o Funcap viável. “A regulamentação foi acontecendo de maneira parcial, por diferentes alterações legislativas, mas ainda é preciso mais para que o fundo efetivamente funcione”, diz a advogada Fernanda Damacena, pesquisadora e especialista em direito em desastres.

A forma como o Funcap repassará a verba a estados, Distrito Federal e municípios precisa ser detalhada em uma nova lei. Também será preciso regulamentar a criação de um Conselho Diretor, que vai acompanhar, fiscalizar e aprovar a prestação de contas do fundo. “A forma de indicação dos membros do conselho também precisa de regulamentação”, diz a especialista.

O governo ainda estuda a regulamentação. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil “permanece em tratativas junto a outros ministérios que possuem fundos em suas estruturas (…) no intuito de estudar a melhor forma de regulamentação do Funcap”, disse o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em nota .

O dinheiro do Funcap sairia principalmente das seguintes fontes: orçamento da União, doações de pessoas e empresas e multas por crimes ambientais. Com o fundo regulamentado, estados e municípios criariam também seus próprios fundos para receber o dinheiro do Funcap.

O Funcap pode acelerar a reconstrução de cidades após tragédias ambientais. O UOL mostrou que a União leva 39 dias para enviar dinheiro para ajuda emergencial, 102 dias para o envio de verba para restabelecer os serviços e 173 dias para emitir a ordem bancária para reconstruir a cidade.

Com informaçõesde UOL