O Governo do Estado do Rio Grande do Norte convoca os produtores rurais, de pequeno, médio e grande porte, a declararem seus animais e propriedades junto aos órgãos competentes durante o mês de novembro. O processo tem como objetivo manter regularizado e sob controle todo o rebanho do RN, cumprindo as exigências das autoridades sanitárias e possibilitando às entidades fiscalizadoras um monitoramento eficiente, para garantir saúde à produção agropecuária e à população. A declaração deve ser feita para todas as espécies (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves, peixes, entre outros); e pode ser realizada em qualquer escritório do IDIARN, Emater ou Secretarias de Agricultura do seu município.
Declaração de Rebanho
Essa atualização cadastral acontece duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. Contudo, geralmente ela ocorre junto à vacinação contra a Febre Aftosa, que também costumava ser semestral. Dessa vez é diferente porque, após a última campanha, em abril de 2024, o Estado alcançou um novo status sanitário, em que o Ministério da Agricultura e Pecuária reconheceu o RN como “Livre da Aftosa sem Vacinação”. Isso foi resultado de um trabalho árduo entre o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN), órgão fiscalizador estadual, e a classe produtiva; e significa que o Rio Grande do Norte não precisa mais aplicar essa vacina. Apesar disso, a declaração continua sendo uma etapa indispensável, inclusive para manter o reconhecimento de Área Livre da doença.
“Nosso pleito pelo fim da vacinação trouxe muitos benefícios para o produtor, em termos de economia com vacinas e mão de obra para sua aplicação, por exemplo. Para manter as coisas assim, precisamos seguir todas as exigências do Governo Federal e da Organização Mundial de Saúde Animal, que avaliará em breve o Brasil para nos reconhecer como País Livre da Febre Aftosa, e assim, abrir caminhos para novas relações comerciais e exportação de produtos de origem animal”, explica Renato Dias, Diretor de Inspeção e Sanidade Animal do IDIARN.
SERVIÇO – Declaração de Rebanho 2024
Data: De 01 a 30 de novembro de 2024
Local: Qualquer escritório IDIARN, Emater ou Secretarias Municipais de Agricultura.
Público: Criadores de todas as espécies de produção.