
Motoristas do Rio Grande do Norte com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de cinco anos não precisam mais realizar curso de atualização ou prova teórica para renovar o documento. A mudança segue as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou os procedimentos de habilitação em todo o País.
Com a nova regulamentação, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passa a adotar o procedimento convencional de renovação também para esses condutores.
Antes da mudança, quem permanecia mais de cinco anos sem renovar a habilitação precisava cumprir uma etapa adicional para regularizar o documento. O motorista deveria realizar um curso de atualização de 15 horas-aula, com conteúdos de direção defensiva e primeiros socorros, ou ser aprovado em uma avaliação teórica aplicada pelo Detran.
A exigência, prevista em normas anteriores do Contran, representava uma despesa adicional para os condutores. Além das taxas administrativas e dos exames obrigatórios, era necessário pagar pela participação no curso, oferecido por Centros de Formação de Condutores (CFCs) e outras instituições credenciadas, ou pela realização da prova teórica.
Com a revogação dessas regras, os motoristas deixam de ter essas despesas específicas e passam a seguir as mesmas etapas exigidas dos demais condutores que solicitam a renovação da CNH, independentemente do tempo de vencimento do documento.
Exames continuam obrigatórios
A dispensa do curso e da prova não elimina a necessidade de avaliação das condições do motorista para dirigir. De acordo com o artigo 92 da Resolução nº 1.020/2025, a renovação continua condicionada à realização do exame de aptidão física e mental.
Para condutores habilitados nas categorias C, D e E, destinadas principalmente à condução de veículos de carga e transporte de passageiros, também permanece a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme a regulamentação específica.
Os motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, identificados pela observação EAR na CNH, devem realizar avaliação psicológica.
Já quem possui habilitação nas categorias A ou B e não exerce atividade remunerada precisa, em regra, passar apenas pelo exame médico, além de cumprir os procedimentos administrativos e efetuar os pagamentos correspondentes.
Renovação pelo portal
O pedido de renovação pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-RN. O motorista deve abrir o requerimento, pagar as taxas correspondentes e realizar os exames exigidos para sua categoria de habilitação.
A alteração nas regras busca simplificar o procedimento e reduzir os custos para quem deixou de renovar a CNH por um período prolongado. A Resolução nº 1.020/2025 revogou normas anteriores sobre formação e habilitação de condutores e estabeleceu novos procedimentos administrativos em âmbito nacional.
O Detran-RN ressalta que a dispensa da atualização teórica não autoriza o motorista a voltar imediatamente ao volante. O condutor com habilitação vencida há mais de 30 dias permanece impedido de dirigir até regularizar o documento. A condução de veículo nessas condições constitui infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regra beneficia principalmente motoristas que permaneceram vários anos sem renovar a carteira, permitindo que retomem a regularização sem a necessidade de cumprir as antigas etapas adicionais de formação teórica.