DINO DETERMINA QUE EMENDAS PARLAMENTARES INDICADAS POR PRESIDENTES DE PARTIDOS SÃO NULAS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que sejam consideradas nulas as emendas parlamentares que tenham sido indicadas ou operacionalizadas diretamente por presidentes de partidos políticos.

Dino também deu prazo de cinco dias úteis para que as legendas que ainda não se manifestaram sobre a possível participação de seus dirigentes na distribuição ou operacionalização das emendas. Em caso de descumprimento, os partidos estarão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.

O ministro também estabeleceu que a Câmara dos Deputados e o Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

Segundo as manifestações já encaminhadas à Corte, os partidos afirmam, em sua maioria, que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem poder formal para definir a destinação dos recursos. A indicação das emendas é prerrogativa de deputados e senadores. Dino determinou ainda que as informações enviadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal para análise.

Em julho, o ministro já havia determinado o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), em investigação sobre suspeitas de desvio de emendas parlamentares.

Com informações de CNN