
“São cargos que é para ser da nossa confiança, aí o cara não é da minha confiança, mas é da confiança do Prefeito, é da confiança do filho do Prefeito.” A declaração partiu de quem comandava a Secretaria Municipal de Saúde de Natal. Em uma ligação interceptada pela Polícia Federal em 4 de julho de 2021, o então secretário George Antunes falava sobre o adjunto Vinícius Capuxu de Medeiros e a compra de respiradores que, três dias antes, havia levado os investigadores à pasta.
O prefeito mencionado era Álvaro Dias (PL), hoje candidato ao Governo do Rio Grande do Norte. A referência ao filho que pretendia disputar uma cadeira de deputado remete ao atual deputado estadual Adjuto Dias (PL), eleito em 2022. George não pronunciou os nomes dos dois naquele trecho. Falou em cargos de confiança e, na sequência, levantou uma hipótese: “então se no final das contas você for atrás, deve ter esse povo todo envolvido, inclusive esse filho desse Prefeito, o cara quer se candidatar aí a Deputado”. Não apresentou, na conversa, elementos que demonstrassem esse suposto envolvimento.
Vinícius tornou-se réu por peculato qualificado e dispensa ilegal de licitação. O empresário Wender de Sá, responsável pela fornecedora dos equipamentos, responde às mesmas acusações e também por fraude à execução contratual. Em decisão de 25 de agosto, a Justiça manteve o recebimento da denúncia, mas determinou a exclusão da interceptação telefônica e de suas prorrogações, além de outros elementos da investigação.
Leia também: Em outra reportagem sobre a mesma ligação, o Agora RN detalha a suspeita levantada por George Antunes sobre o então prefeito Álvaro Dias e seu filho Adjuto: “Deve ter esse povo todo envolvido”, além das ressalvas do ex-secretário e do contexto judicial do caso.
O que George Antunes disse na ligação
A ligação começou às 10h59 e durou dez minutos e quatro segundos. George telefonou para agradecer uma mensagem de solidariedade enviada a Kátia por um interlocutor identificado como Marcos. A conversa passou rapidamente ao impacto da operação. “O nome de uma secretaria que você está dirigindo envolvido em um escândalo é chato”, afirmou o secretário. Antes, havia dito: “Tudo por causa de política, e fica esse cabra de peia no meio do caminho fazendo as falcatruas dele e manchando o nome da gente, né?”
George não identificou ninguém pelo nome nessa frase. Quando passou a tratar da negociação, porém, apontou o adjunto como responsável pela insistência na compra. “O pior, o pior Marcos é que eu não queria comprar esse negócio, sabe? Foi aquele Secretário Adjunto que ficou insistindo nesse negócio, sabe?”

O negócio era a aquisição de 20 ventiladores pulmonares usados ou seminovos por R$ 2,16 milhões, durante a pandemia de Covid-19. Cada unidade custou R$ 108 mil. A contratação, registrada no portal de transparência municipal, ocorreu por dispensa de licitação em 2020.
Ao reconstituir a decisão, George disse que havia recebido de Vinícius a informação de que não existiam equipamentos disponíveis em outros fornecedores. Mesmo assim, relatou uma desconfiança anterior à autorização. “Eu fiquei cismado com medo dessa empresa não existir, sabe? Com medo desses equipamentos não prestarem…”
O secretário contou que exigiu verificar a fornecedora e os aparelhos. “Rapaz, eu quero ver esse equipamento, eu quero ver se essa empresa existe, eu não vou deixar você comprar esse negócio assim no escuro não, porque eu não sou doido não”, afirmou, reproduzindo o que teria dito ao adjunto.
A resistência terminou em autorização. “Aí com muita luta eu permiti”, disse George. Sua explicação foi a falta de alternativas no momento em que a rede de saúde precisava dos respiradores. “Ele me disse que esgotou todas as tentativas, que não tinha respirador para comprar.” Em seguida, descreveu o dilema como o percebia: “Ora, se ele é o meu Secretário Adjunto da área, é o responsável pelo serviço, tá me dizendo que não tem outra alternativa, então tenho que acreditar nele, eu vou fazer o quê?”
Foi depois dessa explicação que George discutiu a confiança no adjunto e mencionou o prefeito e seu filho. Na análise que acompanha a transcrição, a PF registrou sua interpretação: Vinícius “seria o grande responsável por toda a operação da compra dos respiradores”. Trata-se da avaliação dos investigadores sobre o diálogo.

O próprio George também fez ressalvas. Questionado por Marcos sobre os valores, afirmou que a escassez da pandemia dificultava a comparação de preços. Sobre a conduta do adjunto, declarou: “eu não sei até que ponto ele, de fato, estava tendo dificuldade para comprar ou se tinha algum interesse escuso, eu não posso julgar uma pessoa”.

Compra de R$ 2,16 milhões e acusação do MPF
Na acusação apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal sustentou que a contratação da Spectrum havia sido direcionada. A proposta da empresa era de 11 de maio de 2020; a abertura do procedimento foi autorizada três dias depois. Segundo o MPF, uma recomendação jurídica para complementar a pesquisa de preços não foi atendida, e as notas fiscais foram emitidas em 27 de maio, antes da assinatura do contrato, no dia seguinte.
A acusação estimou prejuízo de pelo menos R$ 1.433.340. Também apontou que outra empresa controlada por Wender, a Vega, recebeu indiretamente R$ 1,268 milhão dos recursos da contratação. Os valores têm significados diferentes: o primeiro é o dano calculado pelos investigadores; o segundo, uma movimentação financeira descrita pelo MPF. Nenhum deles comprova repasse a Álvaro ou Adjuto.
As condições dos equipamentos também entraram na investigação. Conforme o MPF, cinco respiradores destinados ao Hospital Municipal foram devolvidos por inadequação ao atendimento, e havia aparelhos com problemas de funcionamento e de identificação. A defesa da contratação contesta a classificação dos equipamentos como inúteis e sustenta que eles foram utilizados no tratamento de pacientes.
Documento da PF e contestação das interceptações
O relato telefônico consta do Auto Circunstanciado Telefônico nº 02, elaborado pela PF em 14 de julho de 2021. O documento identifica uma ordem judicial do juiz federal Mário Azevedo Jambo. Parte da conversa — a declaração de que George não queria comprar os aparelhos e de que o adjunto insistira — foi divulgada pelo próprio MPF ainda em 2021.
A utilização das interceptações foi contestada judicialmente. Na decisão de 25 de agosto de 2026, o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias determinou a exclusão da interceptação telefônica e de suas prorrogações, em cumprimento às decisões do TRF5 e do STF. Ao mesmo tempo, manteve o recebimento da denúncia, por entender que esse ato havia se apoiado em provas consideradas válidas. A decisão não identifica individualmente a conversa de George aqui reproduzida. O alcance das medidas e a situação atual dos processos estão detalhados no quadro a seguir.
O que a Justiça decidiu — e o que ainda falta julgar
Quem responde à ação penal? Vinícius Capuxu de Medeiros e Wender de Sá respondem por peculato com causa de aumento de pena e dispensa ilegal de licitação. Wender também é acusado de fraude à execução contratual. Álvaro Dias, Adjuto Dias e George Antunes não são réus nessa ação.
Já houve condenação criminal? Não foi localizada sentença na consulta pública realizada em 24 de setembro de 2026. Na decisão mais recente disponível, de 25 de agosto, a 14ª Vara Federal do RN manteve o recebimento da denúncia e determinou a intimação das defesas para responder à acusação. Receber a denúncia permite que o processo prossiga; não significa reconhecer culpa.
O que aconteceu com as interceptações? Após decisões do TRF5 e do Supremo Tribunal Federal, a Justiça determinou, em 25 de agosto de 2026, a exclusão da interceptação telefônica e de suas prorrogações, além de limitar outros dados e documentos utilizados na investigação. A ordem cumpre a decisão do STF na Reclamação 94.852. O juiz manteve a ação porque entendeu que a denúncia já havia sido recebida com base nas provas consideradas válidas. O texto da decisão não identifica individualmente a ligação de George reproduzida nesta reportagem; por isso, ela não deve ser confundida com prova judicial válida da acusação. Leia a decisão da 14ª Vara Federal.
E a ação de improbidade? Os pedidos foram julgados improcedentes na esfera cível. Ao rejeitar os embargos do MPF, em 19 de fevereiro de 2026, a 5ª Vara Federal reafirmou que o contexto de calamidade pública e estado de necessidade afastava o dolo específico necessário à responsabilização. Há recurso: o andamento registra a remessa dos autos ao TRF5 em 21 de julho de 2026. Esse resultado cível não encerrou a ação penal. Leia a decisão cível e consulte o andamento.
Fontes: consulta pública da Justiça Federal, ação penal nº 0808458-79.2021.4.05.8400 e ação de improbidade nº 0808746-27.2021.4.05.8400. Verificação em 24/09/2026.
O que diz Álvaro Dias
Em manifestação divulgada em agosto de 2026, as assessorias jurídica e de comunicação de Álvaro negaram sobrepreço e destacaram que ele não é acusado criminalmente. Sustentaram que as comparações de valores desconsideravam diferenças técnicas entre equipamentos e sua disponibilidade imediata. Também afirmaram que o então prefeito determinou uma vistoria antes da conclusão do negócio e contestaram a associação de seu nome às acusações.
Com informações, Agora RN