EM PROJETO PILOTO, POLICIAIS MILITARES DO RN VÃO USAR CÂMERAS PORTÁTEIS NAS FARDAS PARA REGISTRAR OCORRÊNCIAS

Em um projeto piloto, policiais militares do Rio Grande do Norte passarão a usar câmeras acopladas às fardas durante o trabalho de patrulhamento, atendimento a ocorrências e operações policiais.

A primeira unidade que terá o equipamento é a Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam). Serão 15 câmeras. Segundo a PM, os militares já estão em treinamento e devem começar a usar o equipamento a partir da próxima semana.

A compra das câmeras, das licenças do software de gerenciamento e de espaço em nuvem, por um período de três anos, custou R$ 495 mil e foi paga com emenda parlamentar do senador Styvenson Valentim (Podemos).

Segundo o secretário de Segurança Pública do RN, Francisco Araújo, que é coronel da reserva e ex-comandante da Polícia Militar do estado, os resultados do projeto deverão começar a ser avaliados em cerca de 90 dias, para que as autoridades decidam pela implementação, ou não, da tecnologia, em outras unidades militares.

A portaria com as normas para o uso das câmeras foi publicada no boletim interno da Polícia Militar na terça-feira (24).

O documento estabelece que as imagens gravadas nas ocorrências deverão ser guardadas por pelo menos três anos e ficar à disposição de comandantes da corporação, além de autoridades da Polícia Civil, Ministério Público e judiciário.

“O que a gente vai analisar é o custo-benefício. O custo do equipamento e o benefício institucional, o benefício para o policial e para a comunidade, a transparência das ações policiais. Dependendo do desempenho operacional, da aceitação dos policiais e da comunidade, nós vamos pleitear mais recursos para adquirir mais câmeras, para implantar em outras unidades, como a Lei Seca, naqueles locais mais sensíveis”, afirmou Araújo.

A empresa vencedora da licitação foi a Axon.

Araújo, no entanto, não quis declarar sua própria opinião sobre o uso de câmeras por policiais militares e afirma que vai avaliar os primeiros resultados do projeto. A implantação de tecnologia em polícias de vários estados, como São Paulo, tem gerado debates sobre o tema.

Um estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas apontou que o uso das câmeras diminuiu a letalidade policial e até mesmo a criminalidade, em São Paulo, nas regiões onde os equipamentos portáteis foram implantados no uniforme dos policiais.

“É um equipamento que uma corrente valoriza, diz que é importante, e outra diz que não, porque seria contra os policiais. A gente não vai entrar em juízo de valor. O ministro Flávio Dino já disse que vai incentivar que as polícias adquiram essas câmeras. Nós vamos ter uma reunião com o ministro amanhã e um dos assuntos que serão tratados é esse. Nós vamos conversar com outros estados sobre isso. Vamos avaliar para ter uma posição. O juízo de valor, nós teremos após o resultado desse projeto piloto”, considerou.

Portaria

Segundo a portaria da PM, assinada pelo comandante-geral, coronel Alarico Azevedo, a câmera se tornará parte integrante do equipamento de proteção individual do policial militar, destinada ao uso exclusivo no serviço.

O documento afirma que a tecnologia tem sido “importante aliada da atuação policial militar para obtenção do diagnóstico situacional e consequente emprego racional e eficiente dos ativos operacionais”.

“Estudos e experiências internacionais indicam que a geração de imagens durante a atuação policial é capaz de influenciar o comportamento das pessoas, inibindo eventual hostilização entre os envolvidos, minimizando a necessidade de uso da força, além de contribuir para a solução pacífica dos conflitos”, diz a portaria.

Ainda de acordo com a norma, a gravação “reforça a transparência e a legitimidade da ação policial militar, principalmente quando necessário o uso progressivo da força”, e se torna um elemento que pode ser usado como prova, “na medida em que as gravações possibilitam reforçar a convicção de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário sobre a conduta do infrator, com argumentos sólidos que podem levar à sua condenação e consequente inabilitação para a prática de novos crimes”.Normas

Ainda de acordo com a portaria, todos os policiais militares componentes da unidade designada devem usar a câmera, exceto quando o número de equipamentos não atender todo o grupo. Nesses casos, a distribuição deverá garantir que haja pelo menos uma câmera por equipe.

Serão priorizados o patrulhamento em duas rodas e o Esquadrão Águia, “pela possibilidade de presença do equipamento em ocorrências policiais graves ou de repercussão”; além da Força Tática, Rádio Patrulha e outras unidades.

“Os dados produzidos pelo equipamento são de propriedade da Polícia Militar e somente serão objeto de divulgação após análise e deliberação da CDCA [Central de Difusão de Conteúdo Audiovisual], exceto quando fizerem parte de conjunto probatório que acompanhe inquérito policial, procedimento ou processo administrativo ou judicial, ocasião em que as evidências digitais somente poderão ser divulgadas após a conclusão das investigações e apurações em curso”, diz a portaria.

Os arquivos gravados deverão ser preservados em “estado inicial” e os policiais militares são proibidos de produzir cópias das “evidências digitais” por meio de filmagens, fotografias ou gravadores. “Nesse ponto, é necessário ressaltar que as telas, quando filmadas por outros equipamentos, reproduzirão marcas d’água digitais com identificação do usuário”, diz a portaria;

Ainda segundo a portaria, todo fato de interesse policial deve ser gravado. São exemplos de fatos de interesse policial, segundo a portaria:

abordagens;

atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;

situações em que se presuma a necessidade do uso progressivo da força;

acompanhamento de veículo ou perseguição de pessoa a pé;

fiscalizações atribuídas à Polícia Militar;

ações policiais militares de busca e varredura, bem como incursões em ambientes de alto risco, comunidades e congêneres;

atendimento de ocorrências típicas de bombeiro ou defesa civil;

condução de pessoas a outros órgãos durante o período em que a custódia ou responsabilidade estiver a cargo do policial militar;

operações policiais militares;

Iniciada a gravação, o policial só poderá finalizar o registro quando não houver mais fato de interesse policial, ou seja, com local controlado, declarações das vítimas, testemunhas e acusados colhidas e cena da ocorrência registrada. O militar ainda deverá esclarecer o motivo do encerramento, ao finalizar a gravação.

Nos casos de registros de Termos Circunstanciados ou Boletins de Ocorrência, os militares deverão informar a existência de “evidências digitais” gravadas pelas câmeras.

Ao iniciar a gravação, o policial militar também terá que informar às pessoas sobre o registro audiovisual da intervenção.

“Se tal ação for potencialmente prejudicial à sua integridade física, não haverá necessidade do consentimento dos interlocutores para iniciar a captação das evidências digitais”, diz a portaria.

“Em determinadas circunstâncias, mesmo caracterizadas como fato de interesse policial, a gravação poderá ser interrompida, devendo o policial militar registrar sua fala no próprio equipamento antes de desligá-lo, esclarecendo o motivo da interrupção”.

Segundo a portaria, são exemplos de circunstâncias que dispensam gravação:

por solicitação de vítima ou testemunha. Nesse caso, as declarações devem ser registradas somente em áudio;

ocorrência envolvendo criança ou adolescente na condição de vítima, ou em casos de crimes sexuais, somente pelo tempo em que houver sua exposição;

na realização de busca pessoal minuciosa. Nesse caso, o ambiente deverá ser previamente filmado em 360º.

“Nas ocorrências de grande repercussão, com resultado morte ou lesão decorrente de intervenção policial, nos casos de agressão contra policiais militares ou que haja indícios de má conduta ou ilegalidade praticada por policial militar, a COP [câmera operacional portátil] deverá ser entregue ao Comandante da Unidade, oficial de serviço ou equivalente, até o término do serviço, que providenciará, pessoalmente, o upload do conteúdo armazenado”, determina a portaria.

Por G1 RN.